DOMCE 07/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
A Secretária Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, 
e com fundamento nas Lei Municipal 700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir: 
NOME: PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
CARGO: Prefeito Municipal 
Destino: Brasília/DF 
Valor da Diária: R$ 1.000,00 (hum mil reais) 
Total Concedido: R$ 3.000,00 (três mil reais) 
CPF: 381.492.448-75 
Período: De 28 a 30 de novembro de 2018 
Quantidade de diárias: 03 (três) 
  
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar de reuniões nos Ministérios 
da Integração (Secretaria de Desenvolvimento Regional), Gabinetes 
do Deputado Federal Moses Rodrigues e do Senador Eunício Oliveira, 
para tratar de assuntos relacionados à liberação de emendas 
parlamentares, bem como de captação de obras/serviços para o 
Município de Santana do Cariri/CE, no período de 28 a 30 de 2018. 
  
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
22 de novembro de 2018.////////////// 
 
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO 
Secretária de Governo  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:C8639F6D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0412001/2018 
 
Estabelece horário de expediente único para os 
servidores dos diversos setores da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE e dá 
outras providências. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE, no 
uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 75 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que a administração pública deve pugnar-se pela 
seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que 
tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a 
otimização dos gastos públicos; 
CONSIDERANDO que, apesar do estabelecimento de política 
austera no combate ao desperdício, entende-se que outras ações ainda 
poderão ser implementadas, com a real possibilidade de sucesso; 
CONSIDERANDO que o Erário Municipal, a exemplo do que vem 
acontecendo em todo país, vem sofrendo os impactos de decréscimo 
sensível na arrecadação de tributos, e nos repasses de recursos 
federais e estaduais; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é mister o estabelecimento do 
equilíbrio da relação custo/benefício, mantendo-o em consonância 
com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal); 
CONSIDERANDO finalmente, o melhor atendimento à população e 
o interesse público; 
RESOLVE: 
Estabelecer 
horário 
de 
funcionamento 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE, da seguinte forma: 
Art. 1º - Atendimento ao público das 08 às 12h e de 13 às 17h; 
Art. 2º - A flexibilização do horário poderá ser autorizado pelo 
Secretário, considerando, este, a realização de eventos no âmbito da 
Secretaria; 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
04 de dezembro de 2018. ////////////// 
 
FRANCISCO FAGNER BARROS DA SILVA 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude 
  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:5880949D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0512001/2018 
 
Estabelece horário de expediente único para os 
servidores dos diversos setores da SECRETARIA 
MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras 
providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso 
das suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 75 e seguintes da 
Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que a administração pública deve pugnar-se pela 
seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que 
tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a 
otimização dos gastos públicos; 
CONSIDERANDO que, apesar do estabelecimento de política 
austera no combate ao desperdício, entende-se que outras ações ainda 
poderão ser implementadas, com a real possibilidade de sucesso; 
CONSIDERANDO que o Erário Municipal, a exemplo do que vem 
acontecendo em todo país, vem sofrendo os impactos de decréscimo 
sensível na arrecadação de tributos, e nos repasses de recursos 
federais e estaduais; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é mister o estabelecimento do 
equilíbrio da relação custo/benefício, mantendo-o em consonância 
com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal); 
CONSIDERANDO finalmente, o melhor atendimento à população e 
o interesse público; 
RESOLVE: 
Estabelecer 
horário 
de 
funcionamento 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da seguinte forma: 
  
Art. 1º - Atendimento ao público no âmbito da Secretaria das 08 às 
14h; 
  
Art. 2º - Atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS anexos, CADASTRO ÚNICO e 
PÓLO DE CONVIVÊNCIA – Das 08 às 16h; 
  
Art. 3º - Atendimento na COZINHA COMUNITÁRIA – Horários 
definidos pelas necessidades do CRAS; 
  
Art. 4º Atendimento no CONSELHO TUTELAR – Das 08 às 14h, 
com escalas de Conselheiros para atendimento nos finais de semana e 
feriados; 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
05 de dezembro de 2018. ////////////// 
 
ANTÔNIA HELENA DIAS 
Secretário Municipal de Assistência Social  

                            

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