DOMCE 07/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
A Secretária Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamento nas Lei Municipal 700/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a
seguir:
NOME: PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
CARGO: Prefeito Municipal
Destino: Brasília/DF
Valor da Diária: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Total Concedido: R$ 3.000,00 (três mil reais)
CPF: 381.492.448-75
Período: De 28 a 30 de novembro de 2018
Quantidade de diárias: 03 (três)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar de reuniões nos Ministérios
da Integração (Secretaria de Desenvolvimento Regional), Gabinetes
do Deputado Federal Moses Rodrigues e do Senador Eunício Oliveira,
para tratar de assuntos relacionados à liberação de emendas
parlamentares, bem como de captação de obras/serviços para o
Município de Santana do Cariri/CE, no período de 28 a 30 de 2018.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em
moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
22 de novembro de 2018.//////////////
CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR BRÁULIO
Secretária de Governo
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:C8639F6D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0412001/2018
Estabelece horário de expediente único para os
servidores dos diversos setores da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE, no
uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 75 e seguintes
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a administração pública deve pugnar-se pela
seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que
tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a
otimização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que, apesar do estabelecimento de política
austera no combate ao desperdício, entende-se que outras ações ainda
poderão ser implementadas, com a real possibilidade de sucesso;
CONSIDERANDO que o Erário Municipal, a exemplo do que vem
acontecendo em todo país, vem sofrendo os impactos de decréscimo
sensível na arrecadação de tributos, e nos repasses de recursos
federais e estaduais;
CONSIDERANDO, finalmente, que é mister o estabelecimento do
equilíbrio da relação custo/benefício, mantendo-o em consonância
com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
CONSIDERANDO finalmente, o melhor atendimento à população e
o interesse público;
RESOLVE:
Estabelecer
horário
de
funcionamento
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE, da seguinte forma:
Art. 1º - Atendimento ao público das 08 às 12h e de 13 às 17h;
Art. 2º - A flexibilização do horário poderá ser autorizado pelo
Secretário, considerando, este, a realização de eventos no âmbito da
Secretaria;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
04 de dezembro de 2018. //////////////
FRANCISCO FAGNER BARROS DA SILVA
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:5880949D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0512001/2018
Estabelece horário de expediente único para os
servidores dos diversos setores da SECRETARIA
MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
das suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 75 e seguintes da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a administração pública deve pugnar-se pela
seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que
tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a
otimização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que, apesar do estabelecimento de política
austera no combate ao desperdício, entende-se que outras ações ainda
poderão ser implementadas, com a real possibilidade de sucesso;
CONSIDERANDO que o Erário Municipal, a exemplo do que vem
acontecendo em todo país, vem sofrendo os impactos de decréscimo
sensível na arrecadação de tributos, e nos repasses de recursos
federais e estaduais;
CONSIDERANDO, finalmente, que é mister o estabelecimento do
equilíbrio da relação custo/benefício, mantendo-o em consonância
com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
CONSIDERANDO finalmente, o melhor atendimento à população e
o interesse público;
RESOLVE:
Estabelecer
horário
de
funcionamento
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da seguinte forma:
Art. 1º - Atendimento ao público no âmbito da Secretaria das 08 às
14h;
Art. 2º - Atendimento no CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS anexos, CADASTRO ÚNICO e
PÓLO DE CONVIVÊNCIA – Das 08 às 16h;
Art. 3º - Atendimento na COZINHA COMUNITÁRIA – Horários
definidos pelas necessidades do CRAS;
Art. 4º Atendimento no CONSELHO TUTELAR – Das 08 às 14h,
com escalas de Conselheiros para atendimento nos finais de semana e
feriados;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
05 de dezembro de 2018. //////////////
ANTÔNIA HELENA DIAS
Secretário Municipal de Assistência Social
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