DOMCE 26/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2077
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CPF- 689.500.123-91, SECRETÁRIA DE SAÚDE deste poder
Executivo Municipal, para que tenha acesso ao Auto Atendimento do
Setor Público, com as seguintes permissões, da contas correntes:
19.788-2
19.959-1
Abertura de Conta de deposito
Receber, passar recibo e dar quitação;
Solicitar Saldos e Extratos;
Autorizar Débito em Conta Relativo à Operações;
Efetuar Resgates / Aplicações Financeiras;
Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas;
Efetuar Saques – Conta Corrente;
Efetuar Pagamentos por meio Eletrônico;
Efetuar Transferências por meio Eletrônico;
Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro / AASP
Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos;
Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Crédito;
Emitir Comprovantes;
Consultar Obrigações do Débito Direto Autorizado – DDA;
Efetuar Transferência p/ mesma titularidade – Meio Eletrônico;
Certo do atendimento por parte de Vossa Senhoria e seus digníssimos
pares, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:DE5ECE24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Prefeito Municipal a implantar o
Programa
Promocional
de
Incentivo
ao
Pagamento do IPTU – 2018, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
implantar o Programa de Incentivo Promocional, através de sorteio,
como estímulo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU - 2018, para os contribuintes que se encontram em atraso ou
não, com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos no
Município:
Parágrafo Único - Os bens a serem sorteados serão:
1º - Prêmio: 01 (um) Refrigerador de 280L
2º - Prêmio: 01 (uma) TV de Led 32”
3º - Prêmio: 01 (um) Fogão com 4 bocas
4º - Prêmio: 01 (uma) Bicicleta (18 marchas)
5º - Prêmio: 01 (um) Celular
6º - Prêmio: 01 (um) Ventilador
7º - Prêmio: 01 (um) Ventilador
8º - Prêmio: 01 (um) Ventilador
9º - Prêmio: 01 (um) Ventilador
10º - Prêmio: 01 (um) Liquidificador
11º - Prêmio: 01 (um) Liquidificador
12º - Prêmio: 01 (uma) Sanduicheira Elétrica
13º - Prêmio: 01 (uma) Sanduicheira Elétrica
14º - Prêmio: 01 (um) Tanque de lavar roupa
15º - Prêmio: 01 (uma) Batedeira
16º - Prêmio: 01 (uma) Batedeira
17º - Prêmio: 01 (um) Ferro
18º - Prêmio: 01 (um) Ferro
19º - Prêmio: 01 (um) Ferro
20º - Prêmio: 01 (um) Celular
Art. 2º - Os bens acima citados serão todos devidamente adquiridos
com recurso do FPM ou do ICMS, incorporados ao Patrimônio
Público Municipal e desincorporados por conta da presente Lei.
Art. 3º - As normas regulamentares serão definidas por decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 21 de novembro de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EB9F304A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 034/2018 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas
para contenção de gastos e redução de despesas
com pessoal no âmbito da Prefeitura de Tabuleiro
do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 84,
incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e
financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adoção
de
medidas
administrativas imediatas, com vistas à redução de despesas para
garantir o funcionamento correto e adequado dos serviços básicos
essenciais;
CONSIDERANDO que a constante redução dos repasses de recursos
compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas
compensatórias para contenção de despesas e manutenção do
equilíbrio econômico - financeiro;
CONSIDERANDO que, apesar de não haver melhoras nos valores
advindos do FPM e das transferências governamentais, houve um
aumento significativo das obrigações dos Municípios na prestação de
serviços à população, em especial na área de educação, saúde e
assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em
andamento no Município com vistas à contenção de despesas,
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público,
primando pela eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e
redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um
peso significativo no orçamento do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a todas as Secretarias do Município de
Tabuleiro do Norte - CE a adoção de medidas necessárias a contenção
de despesas, sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos
cidadãos.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de
gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a
serem aplicados:
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