DOMCE 26/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2077 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
CPF- 689.500.123-91, SECRETÁRIA DE SAÚDE deste poder 
Executivo Municipal, para que tenha acesso ao Auto Atendimento do 
Setor Público, com as seguintes permissões, da contas correntes: 
  
19.788-2 
19.959-1 
  
Abertura de Conta de deposito 
Receber, passar recibo e dar quitação; 
Solicitar Saldos e Extratos; 
Autorizar Débito em Conta Relativo à Operações; 
Efetuar Resgates / Aplicações Financeiras; 
Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas; 
Efetuar Saques – Conta Corrente; 
Efetuar Pagamentos por meio Eletrônico; 
Efetuar Transferências por meio Eletrônico; 
Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro / AASP 
Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos; 
Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Crédito; 
Emitir Comprovantes; 
Consultar Obrigações do Débito Direto Autorizado – DDA; 
Efetuar Transferência p/ mesma titularidade – Meio Eletrônico; 
  
Certo do atendimento por parte de Vossa Senhoria e seus digníssimos 
pares, desde já agradeço. 
  
Atenciosamente, 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:DE5ECE24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza o Prefeito Municipal a implantar o 
Programa 
Promocional 
de 
Incentivo 
ao 
Pagamento do IPTU – 2018, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
implantar o Programa de Incentivo Promocional, através de sorteio, 
como estímulo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
– IPTU - 2018, para os contribuintes que se encontram em atraso ou 
não, com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos no 
Município: 
  
Parágrafo Único - Os bens a serem sorteados serão: 
1º - Prêmio: 01 (um) Refrigerador de 280L 
2º - Prêmio: 01 (uma) TV de Led 32” 
3º - Prêmio: 01 (um) Fogão com 4 bocas 
4º - Prêmio: 01 (uma) Bicicleta (18 marchas) 
5º - Prêmio: 01 (um) Celular 
6º - Prêmio: 01 (um) Ventilador 
7º - Prêmio: 01 (um) Ventilador 
8º - Prêmio: 01 (um) Ventilador 
9º - Prêmio: 01 (um) Ventilador 
10º - Prêmio: 01 (um) Liquidificador 
11º - Prêmio: 01 (um) Liquidificador 
12º - Prêmio: 01 (uma) Sanduicheira Elétrica 
13º - Prêmio: 01 (uma) Sanduicheira Elétrica 
14º - Prêmio: 01 (um) Tanque de lavar roupa 
15º - Prêmio: 01 (uma) Batedeira 
16º - Prêmio: 01 (uma) Batedeira 
17º - Prêmio: 01 (um) Ferro 
18º - Prêmio: 01 (um) Ferro 
19º - Prêmio: 01 (um) Ferro 
20º - Prêmio: 01 (um) Celular 
  
Art. 2º - Os bens acima citados serão todos devidamente adquiridos 
com recurso do FPM ou do ICMS, incorporados ao Patrimônio 
Público Municipal e desincorporados por conta da presente Lei. 
  
Art. 3º - As normas regulamentares serão definidas por decreto do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 21 de novembro de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EB9F304A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 034/2018 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas 
para contenção de gastos e redução de despesas 
com pessoal no âmbito da Prefeitura de Tabuleiro 
do Norte e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 84, 
incisos VI e XV, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e 
financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites 
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
adoção 
de 
medidas 
administrativas imediatas, com vistas à redução de despesas para 
garantir o funcionamento correto e adequado dos serviços básicos 
essenciais; 
  
CONSIDERANDO que a constante redução dos repasses de recursos 
compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas 
compensatórias para contenção de despesas e manutenção do 
equilíbrio econômico - financeiro; 
  
CONSIDERANDO que, apesar de não haver melhoras nos valores 
advindos do FPM e das transferências governamentais, houve um 
aumento significativo das obrigações dos Municípios na prestação de 
serviços à população, em especial na área de educação, saúde e 
assistência social; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em 
andamento no Município com vistas à contenção de despesas, 
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, 
primando pela eficiência na gestão pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e 
redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um 
peso significativo no orçamento do Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica determinado a todas as Secretarias do Município de 
Tabuleiro do Norte - CE a adoção de medidas necessárias a contenção 
de despesas, sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos 
cidadãos. 
  
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de 
gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a 
serem aplicados: 

                            

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