DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2081
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Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto e/ou apresentação
incompleta dos documentos implicará na eliminação do candidato,
que será substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já
publicada, sendo considerado DESISTENTE do direito de ser
nomeado para o cargo em relação ao qual obteve aprovação no
concurso.
Art. 4º O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em
seu respectivo cargo, deverá entrar em efetivo exercício na
Administração Municipal em até 15 dias, sendo considerado SEM
EFEITO o ato nomeação, bem como o seu termo de posse, se não
ocorrer o efetivo exercício em tal prazo.
Art. 5º O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á
ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Arneiroz–CE,
inclusive quanto às atribuições e vencimentos, bem como ao constante
no Edital de Concurso de nº. 001/2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 29 de novembro de
2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito Municipal de Arneiroz
RELAÇAO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS -
ANEXO I
ITEM 5 DO EDITAL Nº 001/2018
O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da
convocação para posse:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cédula de identidade (RG);
d) Título de Eleitor com certidão eleitoral para fins de comprovação
de regularidade junto à Justiça Eleitoral (não serão aceitos
comprovantes de voto);
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
f)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento ou
Escritura Pública de União Estável;
g)Certidão de Nascimento ou cédula de identidade (RG) dos filhos;
h)Diploma de Conclusão do Curso, conforme solicitado no requisito
mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por
outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros
documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso
deverão ser acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser
expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado,
e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento;
i)Declaração de bens;
j)Comprovar residência na comunidade para o qual se escreveu desde
a data da publicação do edital, nos termos do 6º, I, da lei 11.350/2006;
l)Comprovante de Residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses,
constando CEP;
m)Registro no respectivo Conselho de Classe, se solicitado nos
requisitos mínimos, mediante apresentação de certidão de registro e
quitação;
n)Cópia do último registro da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
o)Cópia da página com foto da CTPS;
p)Cópia da página com a data de emissão da CTPS;
q)Carteira de Vacinação atualizada;
r)Para empregados que exerceram cargo ou função pública, cópia da
Portaria, ou documento equivalente, que comprove a exoneração do
respectivo cargo ou função pública; 01 (uma) foto3x4 tirada, no
máximo, há 1 (um) ano;
s)Atestado de Antecedentes Criminais;
t)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se solicitado nos requisitos
mínimos do cargo;
u)Comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;
v)Comprovante de regularização/atualização do Cadastro Nacional de
informações Sociais (CNIS), junto à Previdência Social;
w)Outros documentos que a Administração Municipal julgar
necessários para efeito de provimento dos cargos.
x)Declaração de que não é aposentado por invalidez.
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:10F7B07E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 147/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO,
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor a Sra.
DANIELA SILVA DA ROCHA, admitida na forma do inciso II
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, através do Edital
nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 45(quarenta) dias, para
tratamento de saúde da filha menor, como comprovação através dos
laudos médicos da criança. Período de: 03/12/2018 á 15/01/2019.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de
Novembro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7330B298
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.24.028 – TP – GAB.
O Chefe de gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a
Empresa
CARLOS
EDUARDO
MACIEL
PEREIRA
–
ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
cujo
o
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO-
CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por 09 (NOVE) meses, tendo início na data de
sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 18 DE JANEIRO DE 2018.
COSMO RODRIGUES PEREIRA
Chefe de Gabinete
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