DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2081 
 
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Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto e/ou apresentação 
incompleta dos documentos implicará na eliminação do candidato, 
que será substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já 
publicada, sendo considerado DESISTENTE do direito de ser 
nomeado para o cargo em relação ao qual obteve aprovação no 
concurso. 
Art. 4º O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em 
seu respectivo cargo, deverá entrar em efetivo exercício na 
Administração Municipal em até 15 dias, sendo considerado SEM 
EFEITO o ato nomeação, bem como o seu termo de posse, se não 
ocorrer o efetivo exercício em tal prazo. 
Art. 5º O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á 
ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Arneiroz–CE, 
inclusive quanto às atribuições e vencimentos, bem como ao constante 
no Edital de Concurso de nº. 001/2018. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 29 de novembro de 
2018. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito Municipal de Arneiroz 
  
RELAÇAO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - 
ANEXO I 
ITEM 5 DO EDITAL Nº 001/2018 
O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da 
convocação para posse: 
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; 
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
c) Cédula de identidade (RG); 
d) Título de Eleitor com certidão eleitoral para fins de comprovação 
de regularidade junto à Justiça Eleitoral (não serão aceitos 
comprovantes de voto); 
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo 
masculino; 
f)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento ou 
Escritura Pública de União Estável; 
g)Certidão de Nascimento ou cédula de identidade (RG) dos filhos; 
h)Diploma de Conclusão do Curso, conforme solicitado no requisito 
mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por 
outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que 
for representado por declaração, certidão, atestado e outros 
documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso 
deverão ser acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo 
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser 
expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, 
e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do 
responsável pela expedição do documento; 
i)Declaração de bens; 
j)Comprovar residência na comunidade para o qual se escreveu desde 
a data da publicação do edital, nos termos do 6º, I, da lei 11.350/2006; 
l)Comprovante de Residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses, 
constando CEP; 
m)Registro no respectivo Conselho de Classe, se solicitado nos 
requisitos mínimos, mediante apresentação de certidão de registro e 
quitação; 
n)Cópia do último registro da Carteira de Trabalho e Previdência 
Social (CTPS); 
o)Cópia da página com foto da CTPS; 
p)Cópia da página com a data de emissão da CTPS; 
q)Carteira de Vacinação atualizada; 
r)Para empregados que exerceram cargo ou função pública, cópia da 
Portaria, ou documento equivalente, que comprove a exoneração do 
respectivo cargo ou função pública; 01 (uma) foto3x4 tirada, no 
máximo, há 1 (um) ano; 
s)Atestado de Antecedentes Criminais; 
t)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se solicitado nos requisitos 
mínimos do cargo; 
u)Comprovante de grupo sanguíneo e fator RH; 
v)Comprovante de regularização/atualização do Cadastro Nacional de 
informações Sociais (CNIS), junto à Previdência Social; 
w)Outros documentos que a Administração Municipal julgar 
necessários para efeito de provimento dos cargos. 
x)Declaração de que não é aposentado por invalidez. 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:10F7B07E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 147/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor a Sra. 
DANIELA SILVA DA ROCHA, admitida na forma do inciso II 
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao 
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, através do Edital 
nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 45(quarenta) dias, para 
tratamento de saúde da filha menor, como comprovação através dos 
laudos médicos da criança. Período de: 03/12/2018 á 15/01/2019. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de 
Novembro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7330B298 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.24.028 – TP – GAB. 
  
O Chefe de gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO 
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a 
Empresa 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL 
PEREIRA 
– 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO-
CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por 09 (NOVE) meses, tendo início na data de 
sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 18 DE JANEIRO DE 2018. 
  
COSMO RODRIGUES PEREIRA 
Chefe de Gabinete 
  

                            

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