DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2081
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VI - Produtos de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de
Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão
logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§2º A dotação orçamentária referente às despesas prevista no Art. 25
desta Lei correção à conta de dotação orçamentária dos recursos
federais IGD SUAS e IGD PBF, atendendo a normatização que
destina o mínimo de 3% dos recursos a cima citados, para manutenção
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§3º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§4º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal
das ações sócio assistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social.
Art. 70. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 71. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, serão aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social ou por Órgão conveniado;
II - Em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de
assistência social para a execução de serviços, programas e projetos
sócio assistencial específicos;
III - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos
necessários
ao
desenvolvimento
das
ações
sócio
assistenciais;
IV - Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para prestação de serviços de Assistência Social;
V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de Assistência
Social;
VI - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VII - Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS.
Art. 72. O repasse de recursos para as entidades e organizações de
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto
nesta Lei.
Art. 73. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
305/1996, de 05 de fevereiro de 1996 e a Lei Municipal nº 594/2011,
de 10 de novembro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE
2018.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:73E1048B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 352/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria nº 104/2018, de 26 de março de
2018, que nomeia os novos membros do Conselho do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, para substituir represente
do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO que a Senhora Maria do Rosário Carlos de Lima,
representante do Poder Executivo nomeada para o Conselho do
FUNDEB através da Portaria nº 104/2018, de 26 de março de 2018,
não é mais servidora pública do município de Groaíras-CE;
CONSIDERANDO à continuidade do serviço público e a
necessidade de fomentar o controle social da gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR os representantes do Poder Executivo no
Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de
Groaíras-CE, de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 104/2018,
de 26 de março de 2018, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 1º[...]
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: José Edinardo Maciel Araújo
Suplente: Francisco José Maia Firmo
Titular: Rosevone Carvalho da Silva
Suplente: Eliane Ferreira Prado
Art. 2º - Os demais representantes do Conselho do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ficam conforme consta na
Portaria nº 104/2018, de 26 de março de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e
dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:4F2CCA6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – A
Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à
verificação e análise das Propostas de Preços das empresas
participantes na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20.09.18-01CP,
referente
à
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
IMPLANTAÇÃO
DE
SISTEMAS
COLETIVOS
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS
(QUICÉ
/MONTEIRO
–
QUATI)
NO
MUNICÍPIO
DE
Fechar