DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2081 
 
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VI - Produtos de convênios firmados com outras entidades 
financiadoras; 
VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
  
§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de 
Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão 
logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
§2º A dotação orçamentária referente às despesas prevista no Art. 25 
desta Lei correção à conta de dotação orçamentária dos recursos 
federais IGD SUAS e IGD PBF, atendendo a normatização que 
destina o mínimo de 3% dos recursos a cima citados, para manutenção 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
§3º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a 
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 
§4º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal 
das ações sócio assistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social. 
  
Art. 70. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
  
Art. 71. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS, serão aplicados em: 
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de 
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou por Órgão conveniado; 
II - Em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de 
assistência social para a execução de serviços, programas e projetos 
sócio assistencial específicos; 
III - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros 
insumos 
necessários 
ao 
desenvolvimento 
das 
ações 
sócio 
assistenciais; 
IV - Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para prestação de serviços de Assistência Social; 
V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de Assistência 
Social; 
VI - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no 
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; 
VII - Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de 
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, 
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS. 
  
Art. 72. O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado 
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto 
nesta Lei. 
  
Art. 73. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
305/1996, de 05 de fevereiro de 1996 e a Lei Municipal nº 594/2011, 
de 10 de novembro de 2011. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 
2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:73E1048B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 352/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
Altera a Portaria nº 104/2018, de 26 de março de 
2018, que nomeia os novos membros do Conselho do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação - FUNDEB, para substituir represente 
do Poder Executivo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras 
proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a Senhora Maria do Rosário Carlos de Lima, 
representante do Poder Executivo nomeada para o Conselho do 
FUNDEB através da Portaria nº 104/2018, de 26 de março de 2018, 
não é mais servidora pública do município de Groaíras-CE; 
  
CONSIDERANDO à continuidade do serviço público e a 
necessidade de fomentar o controle social da gestão pública; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - SUBSTITUIR os representantes do Poder Executivo no 
Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de 
Groaíras-CE, de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 104/2018, 
de 26 de março de 2018, que passa a ter a seguinte composição: 
  
Art. 1º[...] 
I – Representantes do Poder Executivo: 
Titular: José Edinardo Maciel Araújo 
Suplente: Francisco José Maia Firmo 
Titular: Rosevone Carvalho da Silva 
Suplente: Eliane Ferreira Prado 
  
Art. 2º - Os demais representantes do Conselho do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ficam conforme consta na 
Portaria nº 104/2018, de 26 de março de 2018. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e 
dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:4F2CCA6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
DE PREÇOS 
 
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – A 
Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à 
verificação e análise das Propostas de Preços das empresas 
participantes na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20.09.18-01CP, 
referente 
à 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
PARA 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
SISTEMAS 
COLETIVOS 
DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS 
(QUICÉ 
/MONTEIRO 
– 
QUATI) 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 

                            

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