DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Paço da Secretaria Municipal de Finanças, em 27 de novembro de
2018.
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:1DD5011F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIARIA Nº 2811001/18 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2018
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições e em
pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de
19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo
da
Viagem:
PARTICIPAR
DA
CAPACITAÇÃO
COMPLEMENTAR ESTADUAL NO ÂMBITO DO PROJETO
QUALIFICA/APSUS, QUE ACONTECERÁ NA CIDADE DE
FORTALEZA/CE.
NOME: IRANEUDA LUNA PETROLA RORIZ
CPF: 218.908.383-49
CARGO:
COORD
ATENÇÃO
BÁSICA/ENFERMEIRA
–
SECRETARIA DE SAÚDE
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 29 E 30 DE NOVEMBRO DE 2018
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: 568,50
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Secretaria Municipal de Saúde, em 28 de novembro de 2018.
ANIZELDA JORGE COSTA MATIAS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:169E24CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 81, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE
SOBRE A RESCISÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS CONTRATATOS POR PRAZO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria nº 81, de 14 de novembro de 2018
Dispõe sobre a rescisão e manutenção de servidores
públicos contratatos por prazo determinado e dá
outras providências
A Senhora Maria da Penha de Farias, Secretária de Educação do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) há disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Massapê;
3) há disposto no Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de
2018, especialmente em seu art. 18, I, que confere discricionariedade
ao gestor da pasta para a rescisão ou estrita manutenção de servidores
contratados para prestação de serviços por prazo determinado;
4) art. 607 (parte final), do Código Civil c/c o art. 7º, II, da Lei
Municipal nº 693, de 11 de março de 2013;
5) é necessária a manutenção e racionalização do funcionamento dos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação em razão da
especialidade e essencialidade dos serviços;
6) é próxima a conclusão do ano letivo de 2018, o qual não poderá
sofrer solução de continuidade;
7) a eficiência operacional e a gestão de pessoas devem ser pontos
estratégicos a serem perseguidos;
Resolve:
Art. 1º. Declarar rescindidos unilateralmente, a partir do dia 09 de
novembro de 2018, todos os contratos de prestação de serviços
inerentes ao cargo de agente administrativo, vigentes naquela data,
devendo o chefe de cada unidade redistribuir e equilibrar as
atribuições, no que for compatível.
Art. 2º. Condiciona-se a manutenção dos demais contratos ao término
do ano letivo de 2018, conforme calendário a ser oportunamente
oficializado pela autoridade competente, findo o qual estarão todos os
demais vínculos automaticamente rescindidos.
Parágrafo único. A qualquer tempo, ato do(a) gestor(a) da Secretaria
Municipal de Educação poderá dispor sobre reavaliação do que foi
previsto no “caput” deste artigo.
Art. 3º. Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação deverão zelar pelo estrito cumprimento do que foi
determinado no Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de 2018,
especialmente quanto ao contingenciamento das despesas, no que for
de suas respectivas competências.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada na Secretaria Municipal de Massapê, Estado do
Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano dois mil e
dezoito (2018).
MARIA DA PENHA DE FARIAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:F60D9FFC
SECRETARIA DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
JORNADA DIÁRIA, REGISTRO DE FREQUÊNCIAS, FALTAS
E LICENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria nº 03, de 21 de novembro de 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos
da Secretaria Municipal de Saúde, jornada diária,
registro de frequências, faltas e licenças e dá outras
providências
A Senhora Melissa de Farias Abreu, Secretária de Saúde do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
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