DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Dispõe sobre a manutenção de servidores públicos contratatos por
prazo determinado e dá outras providências
A Senhora Melissa de Farias Abreu, Secretária de Saúde do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) há disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Massapê;
3) há disposto no Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de
2018, especialmente em seu art. 18, II, que confere discricionariedade
ao gestor da pasta para a manutenção de servidores contratados para
prestação de serviços por prazo determinado;
4) é necessária a manutenção e racionalização do funcionamento dos
órgãos da Secretaria Municipal de Saúde em razão da especialidade e
essencialidade dos serviços;
5) a eficiência operacional e a gestão de pessoas devem ser pontos
estratégicos a serem perseguidos;
Resolve:
Art. 1º. Declarar a manutenção de todos os contratos regulares de
prestação de serviços exclusivamente vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A qualquer tempo, ato do(a) gestor(a) da Secretaria
Municipal de Saúde poderá dispor sobre a reavaliação do que foi
previsto no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
deverão zelar pelo estrito cumprimento do que foi determinado no
Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de 2018, especialmente
quanto ao contingenciamento das despesas, no que for compatível
com suas respectivas competências.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Publique-se, inclusive no Diário Oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada na Secretaria Municipal de Massapê, Estado do
Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano dois mil e
dezoito (2018).
MELISSA DE FARIAS ABREU
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:29838378
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 175/2018
Convoca a V Conferência Municipal dos direitos da
Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA EM, CONJUNTO
COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais
e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política da Criança e do Adolescente no Município
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a ser realizada
no dia 06 de dezembro de 2018, no Polo de Atendimento do
PROARES, às 08h, tendo como tema central: “Proteção integral,
diversidade e enfretamento as violências”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
de assistência social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 29 de
novembro de 2018.
ECILDO EVAGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:3D3A3BB7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.864, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Considera
de
Utilidade
Pública
a
Liga
Moradanovense
de
Veteranos
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Liga Moradanovense
de Veteranos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.304.926/0001-94,
fundada no dia 26 de agosto de 2002, sediada na Avenida Manoel de
Castro, nº 377, Centro, nesta urbe, de caráter associativo privado.
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla
divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
05 de novembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5F6EA26D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.865, 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 1.637, de 16 de outubro de 2013, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.637, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município (CTM), passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 7-A Para fins de cálculo do imposto, serão utilizados os valores
obtidos na forma prevista no art. 7º, deste Código, reduzindo-se nos
seguintes percentuais;
I - 80% (oitenta por cento) no exercício de 2019;
II - 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 2020;
III - 70% (setenta por cento) a partir do exercício de 2021”.
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