DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2081 
 
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Dispõe sobre a manutenção de servidores públicos contratatos por 
prazo determinado e dá outras providências 
A Senhora Melissa de Farias Abreu, Secretária de Saúde do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) há disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê; 
3) há disposto no Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de 
2018, especialmente em seu art. 18, II, que confere discricionariedade 
ao gestor da pasta para a manutenção de servidores contratados para 
prestação de serviços por prazo determinado; 
4) é necessária a manutenção e racionalização do funcionamento dos 
órgãos da Secretaria Municipal de Saúde em razão da especialidade e 
essencialidade dos serviços; 
5) a eficiência operacional e a gestão de pessoas devem ser pontos 
estratégicos a serem perseguidos; 
Resolve: 
Art. 1º. Declarar a manutenção de todos os contratos regulares de 
prestação de serviços exclusivamente vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. A qualquer tempo, ato do(a) gestor(a) da Secretaria 
Municipal de Saúde poderá dispor sobre a reavaliação do que foi 
previsto no “caput” deste artigo. 
Art. 2º. Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde 
deverão zelar pelo estrito cumprimento do que foi determinado no 
Decreto Municipal nº 17, de 08 de novembro de 2018, especialmente 
quanto ao contingenciamento das despesas, no que for compatível 
com suas respectivas competências. 
  
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
Publique-se, inclusive no Diário Oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
Dada e passada na Secretaria Municipal de Massapê, Estado do 
Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano dois mil e 
dezoito (2018). 
  
MELISSA DE FARIAS ABREU 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:29838378 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 175/2018 
 
Convoca a V Conferência Municipal dos direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA EM, CONJUNTO 
COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais 
e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a 
implementação da Política da Criança e do Adolescente no Município 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a ser realizada 
no dia 06 de dezembro de 2018, no Polo de Atendimento do 
PROARES, às 08h, tendo como tema central: “Proteção integral, 
diversidade e enfretamento as violências”. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão 
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal 
de assistência social. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 29 de 
novembro de 2018. 
  
ECILDO EVAGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3D3A3BB7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.864, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Considera 
de 
Utilidade 
Pública 
a 
Liga 
Moradanovense 
de 
Veteranos 
e 
dá 
outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Liga Moradanovense 
de Veteranos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.304.926/0001-94, 
fundada no dia 26 de agosto de 2002, sediada na Avenida Manoel de 
Castro, nº 377, Centro, nesta urbe, de caráter associativo privado. 
  
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova 
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o 
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla 
divulgação dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
05 de novembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5F6EA26D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.865, 23 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Altera a Lei nº 1.637, de 16 de outubro de 2013, que 
dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Lei nº 1.637, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o 
Código Tributário do Município (CTM), passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
  
“Art. 7-A Para fins de cálculo do imposto, serão utilizados os valores 
obtidos na forma prevista no art. 7º, deste Código, reduzindo-se nos 
seguintes percentuais; 
  
I - 80% (oitenta por cento) no exercício de 2019; 
  
II - 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 2020; 
  
III - 70% (setenta por cento) a partir do exercício de 2021”. 
  

                            

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