DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2081 
 
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RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AA938E7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - EXONERAR o Sr. ANTONIO CICERO GOMES DE 
MELO, portador do RG nº 2007120149-6 e inscrito no CPF sob o nº 
055.284.933-23, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculado à Secretaria 
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e 
Articulação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retrotivos ao dia 01 de novembro de 2018. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 20 de novembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C75AF49B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DO 
MEIO AMBIENTE, INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL N º 1.017, DE JULHO DE 2018, DE 
ACORDO COM O ART. 10 DE SEU ANEXO III, 
QUE 
RATIFICOU 
O 
PROTOCOLO 
DE 
INTENÇÕES DE CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a competência comum do Estado e do Município 
em promover programas de melhoria das condições saneamento 
básico, prevista no inciso IX do artigo 23 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o apoio do Estado do Ceará aos municípios para 
implantação do Sistema Regional de Manejo de Resíduos Sólidos 
Urbanos, com a criação do Consórcio Público de Manejo dos 
Resíduos Sólidos da Região Sertão de Crateús, cujo Protocolo de 
Intenções foi ratificado pela Lei Municipal n° 1.081 de 15 de maio de 
2018; 
CONSIDERANDO 
a 
possibilidade 
dos 
entes 
consorciados, 
isoladamente ou no âmbito do Consórcio Público, instituírem fundos 
municipais e fundo regional para administração orçamentária, 
financeira e contábil das receitas e despesas com o manejo de resíduos 
sólidos local e regional, de acordo com o art. 13 da Lei Federal nº 
11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabeleceu as Diretrizes 
Nacionais para o saneamento básico; 
CONSIDERANDO a exigência de transparência e controle contábil 
das receitas e despesas com a prestação dos serviços de limpeza 
urbana e de manejo de resíduos sólidos no âmbito municipal e 
regional; 
CONSIDERANDO a exigência de transparência e controle contábil 
das despesas com a implementação do Plano Regionalizado de 
Coletas Seletivas Múltiplas das receitas provenientes dos repasses 
legalmente vinculados dos entes consorciados, em razão da repartição 
do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e 
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e 
intermunicipal e de comunicação (ICMS), com base do inciso II do 
parágrafo único do art. 158, combinado com o art. 167, IV, da 
Constituição Federal, regulamentados pelo art. 1º, IV, da Lei Estadual 
nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, e alterações e pelo art. 18-A do 
Decreto do Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008, e alterações, 
  
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, instituído pelo art. 10 do Anexo III da Lei Municipal nº 
1.081, de 15 maio de 2018, que ratificou o Protocolo de Intenções de 
criação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região Sertão de Crateús, nos termos deste Decreto. 
  
CAPÍTULO I 
DAS RECEITAS DO FUNDO 
  
Art. 2º As receitas do FUNDEMA são constituídas por: 
I – a arrecadação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD; 
II – as dotações orçamentárias para serviços de limpeza urbana 
voltadas a cobrir despesas com Contrato de Programa firmado com o 
Consórcio Público da Região Sertão de Crateús; 
III – os recursos provenientes do ICMS em função do Índice 
Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM; 
IV – os recursos de multas e encargos aplicados pelo não pagamento 
da TRSD; 
V – as outras receitas decorrentes com o manejo de resíduos sólidos; 
VI – as receitas financeiras oriundas da aplicação de valores; 
VII – os recursos decorrentes de compensação ambiental, termos de 
ajustamento de conduta e termos de compromisso ambiental, 
conforme previsão estabelecida nos instrumentos firmados com a 
municipalidade, bem como sanções aplicadas em decorrência do 
descumprimento das exigências estipuladas nestes instrumentos; 
VIII – os recursos de multas por infrações à legislação ambiental; 
IX - as contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e 
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou 
internacionais; 
X - os recursos provenientes de repasses ao Município, previstos em 
legislação de proteção e gestão ambiental, de recursos hídricos; 
XI – as outras receitas. 
Parágrafo 
único. 
Os 
recursos 
financeiros 
do 
Fundo 
serão 
administrados em contas específicas com discriminação por origem 
dos recursos. 
  
CAPÍTULO II 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 3º Os recursos do FUNDEMA serão aplicados com a finalidade 
de: 
I – Implementar o Plano Regionalizado de Coletas Seletivas 
Múltiplas; 
II – custear contratos de programa com o Consórcio Público da 
Região Sertão de Crateús para a gestão associada de serviços de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 
III - custear o contrato de rateio com o Consórcio Público Região 
Sertão de Crateús; 
IV – financiar planos, programas e projetos de gestão de meio 
ambiente, que 
visem: 
a) o controle, a fiscalização, a defesa e a conservação do meio 
ambiente; 
b) a recuperação de áreas degradadas; 
c) a proteção, a conservação e a preservação dos recursos naturais; 
d) o uso racional, a proteção e a recuperação dos recursos hídricos; 
e) as práticas de consumo responsável; 

                            

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