DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N° 427/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear WALDEMIR ALVES GOMES, inscrito no CPF/MF
n° 827.469.664-68 para o cargo de provimento em comissão de
Coordenadoria de Comunicação, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,12 de novembro de
2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:359E0094
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N° 428/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear FRANCISCO ALDEMIR ALVES AMORIM,
inscrito no CPF/MF n° 337.595.372-00 para o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,12 de novembro de
2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:3B8765E2
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO N° 497/2018
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO 497/2018
Setorial Controladora: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Setorial de Lotação: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Início da Vigência: 01/11/2018
Fim da Vigência: 31/12/2018
Contrato Temporário de Trabalho que entre si fazem: de um lado,
como Contratante, o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do
Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no
CNPJ/MF sob n° 07.811.946/0001-87, com sede administrativa na
Travessa Senador Miguel, n° 15, doravante denominado simplesmente
Contratante, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Geral da
Administração, LAEL THOZE DE OLIVEIRA, portador da CI/RG
n° 2008146189-SSP-CE., inscrito no CPF n.° 610.278.513-47, e pelo
Secretário da Administração, JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA,
portador da CI/RG n° 108923-86-SSP-CE., inscrito no CPF/MF n°
369.398.463-87; e, do outro, como Contratado (a),
JOÃO BOSCO PEREIRA ARAÚJO
CI/RG-SSP-CE.
2017040474-3-
CPF: 171.537.353-72
As partes acima identificadas celebram entre si, em virtude da
necessidade temporária de excepcional interesse púbico, com base no
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Municipal n°
599/2018, de 20 de agosto de 2018, o presente CONTRATATO
TEMPORÁRIO DE TRABALHO, com as cláusulas e condições
seguintes:
1ª): A presente Contratação é temporária, em virtude do excepcional
interesse público, com início e término contidos na cláusula 4ª.;
2ª): O Contratante admite, na qualidade de prestador (a) de serviço
temporário, o (a) Contratado (a) acima identificado (a), para exercício
de funções administrativas auxiliares de caráter excepcional;
3ª): Obriga-se o (a) Contratado (a) a prestar todos os serviços
compatíveis com o bom desempenho de suas funções, acatar e
obedecer às ordens emanadas de seus superiores hierárquicos, exercer
com zelo e dedicação suas atribuições, ser leal ao Município, observar
as normas legais e regulamentares, atender com presteza ao público
em geral;
4ª): O presente contrato terá duração de dois (02) meses, iniciando-se
em 01 de novembro de 2018 e terminando em 31 de dezembro de
2018;
5ª): O (a) Contratado (a) obriga-se a prestar ao Contratante os serviços
na Secretaria da Infraestrutura na função de ENGENHEIRO CIVIL
com carga horária de quatro (04) horas diárias, podendo, contudo, o
horário
ser
previamente
alterado,
conforme
interesse
da
Administração Pública;
6ª): O Contratante, por sua vez, obriga-se a pagar ao Contratado,
mensalmente, pela função contida na cláusula 5ª., a importância
mensal de três mil e oitocentos reais (R$ 3.800,00);
7ª): O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações
quando de seu término ou por iniciativa do (a) Contratado (a);
8ª.): O não cumprimento, por parte do (a) Contratado (a) de qualquer
das obrigações da cláusula 3ª., obriga o Contratante à rescisão deste
Contrato, sem indenizações;
9ª): A (o) Contratado (a) será aplicado o Regime Geral da Previdência
Social;
10ª.): As partes elegem o foro da Comarca de Saboeiro-Ceará, para
dirimir dúvidas e pugnas em torno deste Contrato.
E, por assim estarem de acordo, justos e contratados, aceitam o
presente contrato, que lhes foi lido e achado conforme, assinando-o
com as testemunhas abaixo.
Saboeiro-CE., 01 de novembro de 2018
_______________________
Contratante (Gestor Fundo Geral)
___________________
Contratante (Setorial de Controle)
____________________
Contratado (a)
________________________
Testemunha
_______________________
Testemunha
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:D3F7E3CD
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