DOMCE 30/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 427/2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear WALDEMIR ALVES GOMES, inscrito no CPF/MF 
n° 827.469.664-68 para o cargo de provimento em comissão de 
Coordenadoria de Comunicação, lotado no Gabinete do Prefeito. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,12 de novembro de 
2018. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:359E0094 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 428/2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear FRANCISCO ALDEMIR ALVES AMORIM, 
inscrito no CPF/MF n° 337.595.372-00 para o cargo de provimento 
em comissão de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,12 de novembro de 
2018. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:3B8765E2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO N° 497/2018 
 
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO 497/2018 
Setorial Controladora: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Setorial de Lotação: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
  
Início da Vigência: 01/11/2018 
Fim da Vigência: 31/12/2018 
  
Contrato Temporário de Trabalho que entre si fazem: de um lado, 
como Contratante, o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do 
Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no 
CNPJ/MF sob n° 07.811.946/0001-87, com sede administrativa na 
Travessa Senador Miguel, n° 15, doravante denominado simplesmente 
Contratante, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Geral da 
Administração, LAEL THOZE DE OLIVEIRA, portador da CI/RG 
n° 2008146189-SSP-CE., inscrito no CPF n.° 610.278.513-47, e pelo 
Secretário da Administração, JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, 
portador da CI/RG n° 108923-86-SSP-CE., inscrito no CPF/MF n° 
369.398.463-87; e, do outro, como Contratado (a), 
  
JOÃO BOSCO PEREIRA ARAÚJO 
CI/RG-SSP-CE. 
2017040474-3- 
CPF: 171.537.353-72 
  
As partes acima identificadas celebram entre si, em virtude da 
necessidade temporária de excepcional interesse púbico, com base no 
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Municipal n° 
599/2018, de 20 de agosto de 2018, o presente CONTRATATO 
TEMPORÁRIO DE TRABALHO, com as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
1ª): A presente Contratação é temporária, em virtude do excepcional 
interesse público, com início e término contidos na cláusula 4ª.; 
2ª): O Contratante admite, na qualidade de prestador (a) de serviço 
temporário, o (a) Contratado (a) acima identificado (a), para exercício 
de funções administrativas auxiliares de caráter excepcional; 
3ª): Obriga-se o (a) Contratado (a) a prestar todos os serviços 
compatíveis com o bom desempenho de suas funções, acatar e 
obedecer às ordens emanadas de seus superiores hierárquicos, exercer 
com zelo e dedicação suas atribuições, ser leal ao Município, observar 
as normas legais e regulamentares, atender com presteza ao público 
em geral; 
4ª): O presente contrato terá duração de dois (02) meses, iniciando-se 
em 01 de novembro de 2018 e terminando em 31 de dezembro de 
2018; 
5ª): O (a) Contratado (a) obriga-se a prestar ao Contratante os serviços 
na Secretaria da Infraestrutura na função de ENGENHEIRO CIVIL 
com carga horária de quatro (04) horas diárias, podendo, contudo, o 
horário 
ser 
previamente 
alterado, 
conforme 
interesse 
da 
Administração Pública; 
6ª): O Contratante, por sua vez, obriga-se a pagar ao Contratado, 
mensalmente, pela função contida na cláusula 5ª., a importância 
mensal de três mil e oitocentos reais (R$ 3.800,00); 
7ª): O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações 
quando de seu término ou por iniciativa do (a) Contratado (a); 
8ª.): O não cumprimento, por parte do (a) Contratado (a) de qualquer 
das obrigações da cláusula 3ª., obriga o Contratante à rescisão deste 
Contrato, sem indenizações; 
9ª): A (o) Contratado (a) será aplicado o Regime Geral da Previdência 
Social; 
10ª.): As partes elegem o foro da Comarca de Saboeiro-Ceará, para 
dirimir dúvidas e pugnas em torno deste Contrato. 
E, por assim estarem de acordo, justos e contratados, aceitam o 
presente contrato, que lhes foi lido e achado conforme, assinando-o 
com as testemunhas abaixo. 
  
Saboeiro-CE., 01 de novembro de 2018 
_______________________ 
Contratante (Gestor Fundo Geral)  
___________________ 
Contratante (Setorial de Controle)  
____________________ 
Contratado (a)  
________________________ 
Testemunha  
_______________________ 
Testemunha 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:D3F7E3CD 
 

                            

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