DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
VI- Número de turmas ou participantes; 
  
VII- Horário das aulas. 
  
Parágrafo único – Os cursos serão monitorados e avaliados por 
equipe multidisciplinar por meio de: 
  
I - Reuniões e encontros sistemáticos para fins de constatação da 
qualidade do curso e conteúdo ofertados; 
  
II - Visitas periódicas para a supervisão técnica e pedagógica em sala 
de aula, no intuito de avaliar, principalmente: 
A absorção do conteúdo pelo educando, bem como, frequência, nível 
de satisfação e material utilizado 
  
b) 
A 
assiduidade, 
pontualidade, 
conhecimento, 
didática 
e 
relacionamento com os educandos e o instrutor; 
  
Art. 6º. As aulas teóricas do programa de aprendizagem devem 
ocorrer em ambiente físico adequado ao ensino e com meios didáticos 
apropriados. 
  
Paragrafo único. As aulas teóricas podem se dar sob a forma de aulas 
demonstrativas no ambiente de trabalho. 
  
Art. 7º. Ao final de cada curso o beneficiário aprovado deverá receber 
o correspondente certificado de conclusão. 
  
Capitulo IV 
DA BOLSA QUALIFICAÇÃO 
  
Art. 8º. O beneficiário receberá um valor referente à Bolsa-
Qualificação no valor de R$ 300 (trezentos reais) mensais durante o 
curso, desde que: 
  
I – tenha no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência 
mensal; 
II - o aproveitamento individual (nota) de cada aluno de no mínimo 
7,0 (sete) em cada avaliação. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º - Fica autorizada a celebração de parcerias, por meio de 
convênios ou contratos, com instituições de ensino, sociedade civil 
organizada, sindicatos, igrejas, associações, Sistema S, e demais 
instituições interessadas para a realização dos cursos mencionados no 
artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 10 - A quantidade de beneficiários dependerá da disponibilidade 
orçamentária de recursos municipais, estaduais e/ou federais para tal 
fim. 
  
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 12. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 22 de novembro de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:D7DC918E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO 
DO 
2º 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2017.01.31.03, 
RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2017.01.13.03. 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2017.01.13.03 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E TRABALHO DO MUNICÍPIO. 
  
CONTRATADA........: FRANCISCO FENELON PEREIRA 
  
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO 
  
DATA DA ASSINATURA......: 26 DE NOVEMBRO DE 2018 A 29 
DE OUTUBRO DE 2019. 
  
GERALDO BENY PONTES FARIAS 
Secretário de Assistência Social 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:8EA0A5BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 1121001/2018 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas 
atribuições legais e administrativas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR CARLOS CÉSAR CAMPELO ALVES 
COSTA, lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e 
Lazer, para atestar notas de prestação de serviços e aquisições da 
citada Secretaria, no período de 22/11/2018 á 21/12/2018 em virtude 
das férias do servidor EDIVALDO MARTINS DE PINHO. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, alterando as 
disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO, 21 de novembro de 2018. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:371619F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 1130001/2018 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas 
atribuições legais e administrativas, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. EXONERAR o servidor JOSÉ AMILTON ARAÚJO 
DOURADO, Matricula nº. 2177, aprovado no concurso público nº. 
001/2007, ocupante do cargo de Professor neste Município, mediante 
solicitação do referido Servidor a partir de 1º de dezembro de 2018. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de novembro de 2018.  

                            

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