DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2083
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 777/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
LEI Nº 777/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
TORNA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
PROJETO ASSENTAMENTO P.A REDONDA E
REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO PROJETO ASSENTAMENTO P.A
REDONDA E REGIÃO, fundada em 01 de março de 2015,
devidamente registrada no Cartório de Registros de Títulos e
Documentos, Icapuí-CE, sob o nº 658, folhas 79 a 88 do Livro Nº 7
em 09 de junho de 2015 e com inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 22.657.540/0001-85.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir
as disposições estatutárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 30 DE
NOVEMBRO DE 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:40A04DD2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 778/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
LEI Nº 778/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
TORNA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE DE JIU-JITSU, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
ICAPUIENSE DE JIU-JITSU, fundada em 29 de agosto de 2017,
devidamente registrada no Cartório de 1º Ofício – Cartório Spósito,
Icapuí-CE, sob o nº 38, folhas 39F a 43 do Livro Nº 27 em 06 de
novembro de 2017 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob o nº 29.005.082/0001-49.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir
as disposições estatutárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 30 DE
NOVEMBRO DE 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:F01E38C6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 779/2018, DE 30 NOVEMBRO DE 2018
LEI Nº 779/2018, DE 30 NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E
FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Icapuí para o
exercício financeiro de 2019 nos termos do art. 165, § 5°, da
Constituição Federal o montante de R$ 91.282.091,85 (noventa e um
milhões, duzentos e oitenta e dois mil, noventa e um reais e oitenta e
cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos
da Administração Direta, bem como os fundos especiais instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das
contas públicas de que trata a Lei Complementar n°. 101/2000, de 04
de maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1°, fica estabelecido em igual
valor entre receita estimada e soma das despesas autorizadas
acrescidas da reserva de contingência totalizando o montante de R$
91.282.091,85 (noventa e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil,
noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) sendo especificada, nos
incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
I – Orçamento Fiscal R$ 67.164.975,69 (sessenta e sete milhões,
cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos)
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.117.116,16 (vinte e
quatro milhões, cento e dezessete mil, cento e dezesseis reais e
dezesseis centavos)
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 91.282.091,85 (noventa e um milhões, duzentos e
oitenta e dois mil, noventa e um reais e oitenta e cinco centavos),
distribuída entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos
incisos deste artigo, a receita de cada orçamento:
I - Orçamento Fiscal R$ 67.164.975,69 (sessenta e sete milhões, cento
e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e
nove centavos)
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 24.117.116,16 (vinte e
quatro milhões, cento e dezessete mil, cento e dezesseis reais e
dezesseis centavos)
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade
orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a
créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa
funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o
menor nível de classificação.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTARES
Art. 5° Fica autorizado a abertura de crédito adicionais suplementares
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para
os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, mediante a utilização de recursos
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