DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
THAIS TAVARES FELINTO 
CPF: 
041.268.173-01 GERENTE DO CEO 
FRANCISCA 
NEIDE 
FURTADO DOS SANTOS 
CPF: 
777.199.053-34 
COORDENADORA 
DE 
VIGILÂNICA 
AMBIENTAL E DO TRABALHADOR 
JESSICA 
STEFANNY 
CARDOSO 
DE 
LIMA 
OLIVEIRA 
CPF: 
065.777.463-46 ASSESSOR TÉCNICO III 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
30 
DE 
NOVEMBRO DE 2018.  
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:313BA3D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 045/2018 
 
DECRETO Nº 045/2018  
  
  
ANTECIPA A FEIRA LIVRE DO DIA 08 DE 
DEZEMBRO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 08 (oito) de dezembro é feriado 
municipal em comemoração às festividades da Padroeira do 
Município, Nossa Senhora da Imaculada Conceição, de acordo com a 
Lei Municipal nº 1.448/2017; 
  
CONSIDERANDO que neste ano o dia 08 (oito) de dezembro caiu 
no sábado, dia comum da feira livre municipal. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica antecipada a feira livre municipal, que aconteceria no dia 
08 (oito) de dezembro, sábado, para o dia 07 (sete) de dezembro, 
sexta-feira. 
  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, 26 de novembro de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3836F27E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 177/2018 
 
Estabelece medidas de contenção de despesas, 
calendário de pagamentos, reforça o cumprimento da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDOo contido na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDOas regras legais quanto ao encerramento de 
exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-
financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos; 
  
CONSIDERANDOas dificuldades financeiras decorrentes da crise 
mundial que afetam os setores produtivos, com consequente queda da 
arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no 
Estado do Ceará e no Município de Mombaça; 
  
DECRETA: 
  
Art.1° - Este Decreto estabelece medidas administrativas de 
racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas nos 
últimos dois meses do exercício. 
  
§1º- 
Fica terminantemente vedado aos gestores Municipais contrair 
obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente 
dentro do exercício, bem como a comprovação da extrema 
necessidade do bem ou serviço. 
  
§2°. - Para cumprimento do previsto no caput deste artigo a 
contratação de qualquer despesa somente se dará até o limite de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mês e após prévia análise do Controle 
Interno com autorização escrita do Secretário de Finanças no DID. 
  
Art. 2° - Se incluem no controle definido no artigo 1°, as seguintes 
despesas: 
  
I – Novas Compras e Serviços; 
II - Novas contratações de prestadores de serviços; 
III- Combustíveis e manutenção de veículos; 
IV - Diárias de viagem; 
V - Concessão de novas gratificações; 
VI- Hora extra; 
VII – Viagens e Cursos. 
  
Art. 3º - Ainda como medida de contensão, fica cada secretaria na 
responsabilidade de reduzir até 31/01/19, as seguintes despesas: 
  
I – Redução de 50% da frota de veículos alugada; 
II – Redução de 50% de combustível; 
  
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de publicação. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de 
Dezembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E1549AF3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2018 - 
DIVERSAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-026/2018-DIVERSAS. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS E 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS E AUTARQUIAS) DA 

                            

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