DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2083
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GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALBERTO CALISTO ALENCAR
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:8B5169C6
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 63/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2018.
ALBERTO
CALISTO
ALENCAR,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCA LUCIANA DE
SOUZA
SOARES,
ocupante
do
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário de R$
25,00 (Vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 50,00 (Cinquenta
reais) para participar de curso de licitação, Projeto Foco na Gestão
Municipal, promovido pela APRECE, nos dias 05 e 06 de dezembro
de 2018, no horário de 8:30h às 17:00h no SENAC – Rua Vicente
Patu, 782 – Franciscanos – Juazeiro do Norte-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALBERTO CALISTO ALENCAR
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:326671F1
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 099/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
GESTORA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDERao servidorCICERO JOSE DE MELO DA
COSTA, ocupante do cargo deMotorista, uma (01) diária no valor
unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$
110,00 (Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 04
de dezembro de 2018, a fim de transportar o paciente Mario Vicente
de Jesus Lima para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
03 de dezembro de 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:F1F7B171
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 613/2018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
“AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS
LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO
/CEARÁ
AO
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO
E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ E SUAS
ASSOCIAÇÕES
FILIADAS
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano,
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à
operacionalização do processo de prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de
pequeno porte , nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por
população de baixa renda, onde outras formas de prestação
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a
capacidade de pagamento dos usuários.
§2º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BBJ será de 30
(trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ,
associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades
de pequeno porte do Município de Palhano /CE.
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BBJ ficará responsável
pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as
contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 3° Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do
abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades de
pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas
localidades, desde que devidamente habilitadas.
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de
moradores de que trata o caput deste artigo:
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