DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
ALBERTO CALISTO ALENCAR 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:8B5169C6 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 63/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
 
ALBERTO 
CALISTO 
ALENCAR, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCA LUCIANA DE 
SOUZA 
SOARES, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 
25,00 (Vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 50,00 (Cinquenta 
reais) para participar de curso de licitação, Projeto Foco na Gestão 
Municipal, promovido pela APRECE, nos dias 05 e 06 de dezembro 
de 2018, no horário de 8:30h às 17:00h no SENAC – Rua Vicente 
Patu, 782 – Franciscanos – Juazeiro do Norte-CE. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
ALBERTO CALISTO ALENCAR 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:326671F1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 099/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.CONCEDERao servidorCICERO JOSE DE MELO DA 
COSTA, ocupante do cargo deMotorista, uma (01) diária no valor 
unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 
110,00 (Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 04 
de dezembro de 2018, a fim de transportar o paciente Mario Vicente 
de Jesus Lima para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert 
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
03 de dezembro de 2018. 
  
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:F1F7B171 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 613/2018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
“AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS 
LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO 
/CEARÁ 
AO 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO 
E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ E SUAS 
ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano, 
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal 
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à 
operacionalização do processo de prestação dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de 
pequeno porte , nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de 
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre 
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010 
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de 
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de 
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto 
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
  
§1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de 
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por 
população de baixa renda, onde outras formas de prestação 
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a 
capacidade de pagamento dos usuários. 
  
§2º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BBJ será de 30 
(trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no 
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ, 
associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades 
de pequeno porte do Município de Palhano /CE. 
  
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BBJ ficará responsável 
pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar as 
contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os 
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 
  
Art. 3° Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do 
abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades de 
pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas 
localidades, desde que devidamente habilitadas. 
  
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de 
moradores de que trata o caput deste artigo: 

                            

Fechar