DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
necessidades especiais 
Francisca Camila R. Lopes 
Acompanhante para crianças com 
necessidades especiais 
DAS-18 
Eliane Monteiro da Silva 
Auxiliar do Coordenador de Educação 
Infantil 
DAS-18 
Antônia Silvelena Moura Costa 
Auxiliar de Coordenador de Ensino 
Fundamental I 
DAS-18 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30 
de novembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:02D8A88B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO 
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Maria Eduarda Araújo Lucas. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária de Desenvolvimento Social do Municipio. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria Eduarda Araújo Lucas. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. 
Aurenir Sales Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito 
no CPF nº 003.121.123-27. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Maria Eduarda 
Araújo Lucas, casada, orientadora social, inscrito no CPF n. 
604.693.043-08, R.G. 2007399570-8 SSP-CE, residente e domiciliado 
à Rua Moacir Gama, nº 244, bairro: Bela Vista, Paramoti/CE.. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 23 de maio de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Eduarda Araújo Lucas) 
tinha por obrigação a prestação de serviços como ORIENTADORA 
SOCIAL a ser desempenhado à Secretaria de Desenvolvimento 
Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) horas”. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018. 
 
AURENIR SALES LUZ 
CPF: 003.121.123-27 
Contratante 
  
MARIA EDUARDA ARAÚJO LUCAS 
CPF: 604.693.043-08 
Contratado (a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - _______________________________________  
CPF nº ___________________ 
  
2 - _______________________________________  
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:4A079AF6 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO 
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Maria do Socorro Furtado de Oliveira 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária de Desenvolvimento Social do Municipio. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria do Socorro Furtado de 
Oliveira 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. 
Aurenir Sales Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito 
no CPF nº 003.121.123-27. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Maria do 
Socorro Furtado de Oliveira, solteira, orientadora social, inscrito no 
CPF n. 051.096-5.913-00, R.G. 2007216918-9 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Rua Jose Firmo, nº 22, bairro: Centro, Paramoti/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 02 de agosto de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria do Socorro Furtado de 
Oliveira) tinha por obrigação a prestação de serviços como 
ORIENTADORA SOCIAL a ser desempenhado à Secretaria de 
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) 
horas”. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL  

                            

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