DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2083
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
necessidades especiais
Francisca Camila R. Lopes
Acompanhante para crianças com
necessidades especiais
DAS-18
Eliane Monteiro da Silva
Auxiliar do Coordenador de Educação
Infantil
DAS-18
Antônia Silvelena Moura Costa
Auxiliar de Coordenador de Ensino
Fundamental I
DAS-18
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 30
de novembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:02D8A88B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Maria Eduarda Araújo Lucas.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária de Desenvolvimento Social do Municipio.
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria Eduarda Araújo Lucas.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra.
Aurenir Sales Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito
no CPF nº 003.121.123-27.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Maria Eduarda
Araújo Lucas, casada, orientadora social, inscrito no CPF n.
604.693.043-08, R.G. 2007399570-8 SSP-CE, residente e domiciliado
à Rua Moacir Gama, nº 244, bairro: Bela Vista, Paramoti/CE..
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 23 de maio de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Eduarda Araújo Lucas)
tinha por obrigação a prestação de serviços como ORIENTADORA
SOCIAL a ser desempenhado à Secretaria de Desenvolvimento
Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) horas”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ
CPF: 003.121.123-27
Contratante
MARIA EDUARDA ARAÚJO LUCAS
CPF: 604.693.043-08
Contratado (a)
Testemunhas:
1 - _______________________________________
CPF nº ___________________
2 - _______________________________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:4A079AF6
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Maria do Socorro Furtado de Oliveira
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária de Desenvolvimento Social do Municipio.
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria do Socorro Furtado de
Oliveira
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra.
Aurenir Sales Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito
no CPF nº 003.121.123-27.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Maria do
Socorro Furtado de Oliveira, solteira, orientadora social, inscrito no
CPF n. 051.096-5.913-00, R.G. 2007216918-9 SSP-CE, residente e
domiciliado à Rua Jose Firmo, nº 22, bairro: Centro, Paramoti/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 02 de agosto de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria do Socorro Furtado de
Oliveira) tinha por obrigação a prestação de serviços como
ORIENTADORA SOCIAL a ser desempenhado à Secretaria de
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta)
horas”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
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