DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2083
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I - que sejam regularmente constituídas na forma da lei;
II - que sejam legalmente filiadas ao SISAR BBJ.
Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos
os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser
revertidos ao Município.
§ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores,
reservatórios, casa de química e componentes do sistema de
esgotamento sanitário coletivo e individual.
§ 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por
meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos,
tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a
regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços,
a ARCE fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante
das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica
dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação
da regulação, celebrado entre o Município e a ARCE, com a
participação dos respectivos prestadores de serviços do saneamento
rural no município;
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela ARCE para o município,
precedida de consulta pública;
Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde
que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando
necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação
do sistema.
Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN não
incide sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços
públicos.
Art. 8º.. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal
n° 11.445/2007, no Decreto Lei n° 7.217/2010, na Lei Complementar
Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº
32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de
Palhano datada de 2012 e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. Em caso, de qualquer motivo, a água ofertada pelo SISAR não
atenda as especificações de portabilidade, não deverá ser cobrado aos
clientes, o serviço, nem mesmo a taxa mínima.
§ 1º. Quando o abastecimento não for realizado em 50% dos dias do
mês, o contribuinte será isento da cobrança.
§ 2º. Para efeito destes, deverá ser formalizado junto ao SISAR ou
representante.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, aos 27 dias do mês de
NOVEMBRO de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7A8629F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 655 / 2018.
PORTARIA Nº 655 / 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sr. Eduardo Feijó
Santos no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 10º da
Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os seguintes ocupantes de cargos em comissão
ou de função de confiança das SECRETARIAS MUNICIPAIS.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS)
NOME
CARGO
SIMBOLO
Francisca Ana Furtado Sousa
Assessoria Técnica de Gestão do SUAS DAS-7
Maria Helenita P. Santos
Coordenador
da
Vigilância
Socioassistencial
DAS-13
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO
AMBIENTE (SEDAMA)
NOME
CARGO
SIMBOLO
Josué Viana de Souza
Assessor Técnico em Agropecuária
DAS-12
Francisca Elisabete L. Franco
Assessor Executivo
DAS-6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
NOME
CARGO
SIMBOLO
Marcos Paulo Santos Souto
Assessor Executivo
DAS-6
SECRETARIA DE SAÚDE (SESA)
NOME
CARGO
SIMBOLO
Mayara Virginia Brito Frota
Coordenador Assistência Farmacêutica DAS-5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE (SEDUC)
NOME
CARGO
SIMBOLO
Jose Almir Feijó Filho
Diretor de Esporte
DAS-6
Paulo Neto Monteiro Lopes
Técnico Esportivo
DAS-18
Erilson Quito Gomes
Técnico Esportivo
DAS-18
Marcos Antônio Silva Santos
Diretor de Departamento de Cultura
DAS-12
Rita de Cassia C. da Silva
Gerente de Frequência
DAS-17
Antônia Silvana Moura Santos
Coordenador de Unidade de Ensino
com mais de 500 alunos
DAS-11
Elisa Mara Ferreira Gomes
Coordenador de Educação de Jovens e
Adultos
DAS-15
Kaiana Paula Ferreira Souto
Diretor de Unidade de Ensino Creche e
Escola de até 300 alunos
DAS-12
Maria Nayla Congo Sampaio
Coordenador de Unid. de Ensino
Creche e Escola de até 300 alunos
DAS-16
Celia Gomes Santos
Coordenador de Unid. de Ensino
Creche e Escola de até 300 alunos
DAS-16
Antônio Carlos Gomes Alves
Coordenador de Unid. de Ensino
Creche e Escola de até 300 alunos
DAS-16
Carmen Ceni Alves Belarmino
Coordenador de Unid. de Ensino
Creche e Escola de até 300 alunos
DAS-16
Maria
da
Conceição
Ferreira
Tabosa
Acompanhante para crianças com
necessidades especiais
DAS-18
Antônia Francivalda Sousa Gomes Acompanhante para crianças com
necessidades especiais
DAS-18
Renata dos Santos Ferreira
Acompanhante para crianças com
necessidades especiais
DAS-18
Maria Aucirene Ferreira Silva
Acompanhante para crianças com DAS-18
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