DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2083
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2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ
CPF: 003.121.123-27
Contratante
MARIA DO SOCORRO FURTADO DE OLVEIRA
CPF: 051.096-5.913-00
Contratado (a)
Testemunhas:
1 - _______________________________________
CPF nº ___________________
2 - _______________________________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F266D5AE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisca Ana Furtado
Sousa. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como
SUPREVISORA DO CRIANÇA FELIZ a serem prestados junto ao
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 01 (um) mês. Signatários:
Aurenir Sales Luz e Francisca Ana Furtado Sousa.
Data do Contrato: 03 de dezembro de 2018.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:691C4AE6
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Antônio Paulo de Oliveira.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Infraestrutura do Municipio.
SEGUNDA DISTRATANTE - Antônio Paulo de Oliveira,
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pelo Secretario de Infraestrutura o Sr. José Ivanelson R.
de Melo residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº n
º 870.029.223-00.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Antônio Paulo
de Oliveira, casado, Operador de Maquinas, inscrito no CPF n.
178.491.363-49, R.G. 434447 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua
Cap. Porfirio, nº 1095, bairro Ancuri, Fortaleza/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Antônio Paulo de Oliveira)
tinha por obrigação a prestação de serviços profissionais de
OPERADOR DE MAQUINAS PATROL DO PAC -2 a ser
desempenhado à Secretaria de Infraestrutura com uma jornada
semanal de 40(quarenta) horas mensal”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018.
JOSÉ IVANELSON R. MELO
CPF: 870.029.223-00
Contratante
ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA
CPF: 178.491.363-49
Contratado(a)
Testemunhas:
1 - _______________________________________
CPF nº ___________________
2 - _______________________________________
CPF nº ___________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:93D77179
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE ADIAMENTO – A Secretaria de
Educação, Cultura e Juventude da PMP torna público que fica adiado
o Pregão Eletrônico N° 20181112.01-PE, referente à Contratação
dos Serviços de Locação de Infraestrutura e Show Artístico
destinados à Realização do 13º Festival Internacional da Cana de
Açúcar - Pindorecana 2018, conforme convenio n° 138/2018,
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