DOMCE 04/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018. 
 
AURENIR SALES LUZ 
CPF: 003.121.123-27 
Contratante 
  
MARIA DO SOCORRO FURTADO DE OLVEIRA 
CPF: 051.096-5.913-00 
Contratado (a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - _______________________________________  
CPF nº ___________________ 
  
2 - _______________________________________  
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:F266D5AE 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisca Ana Furtado 
Sousa. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como 
SUPREVISORA DO CRIANÇA FELIZ a serem prestados junto ao 
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 01 (um) mês. Signatários: 
Aurenir Sales Luz e Francisca Ana Furtado Sousa. 
  
Data do Contrato: 03 de dezembro de 2018. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:691C4AE6 
 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
 
INSTRUMENTO 
PARTICULAR 
DE 
RESCISÃO 
DE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de 
Paramoti e Antônio Paulo de Oliveira. 
  
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI 
(CE), através da Secretária Infraestrutura do Municipio. 
  
SEGUNDA DISTRATANTE - Antônio Paulo de Oliveira, 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO 
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato 
representado pelo Secretario de Infraestrutura o Sr. José Ivanelson R. 
de Melo residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº n 
º 870.029.223-00. 
  
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Antônio Paulo 
de Oliveira, casado, Operador de Maquinas, inscrito no CPF n. 
178.491.363-49, R.G. 434447 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua 
Cap. Porfirio, nº 1095, bairro Ancuri, Fortaleza/CE. 
  
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO 
REFERENTE 
AO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018, MEDIANTE OS 
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE  
  
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre 
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 03 de janeiro de 
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Antônio Paulo de Oliveira) 
tinha por obrigação a prestação de serviços profissionais de 
OPERADOR DE MAQUINAS PATROL DO PAC -2 a ser 
desempenhado à Secretaria de Infraestrutura com uma jornada 
semanal de 40(quarenta) horas mensal”. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO 
PARCIAL 
  
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na 
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável, 
cumprindo 
as 
exigências 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
436/2002, 
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência 
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o 
referido contrato de prestação e serviços. 
  
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável 
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original. 
  
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as 
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 30 de novembro de 2018. 
  
JOSÉ IVANELSON R. MELO 
CPF: 870.029.223-00 
Contratante 
  
ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA 
CPF: 178.491.363-49 
Contratado(a) 
  
Testemunhas: 
  
1 - _______________________________________ 
CPF nº ___________________ 
  
2 - _______________________________________  
CPF nº ___________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:93D77179 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
AVISO DE ADIAMENTO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – AVISO DE ADIAMENTO – A Secretaria de 
Educação, Cultura e Juventude da PMP torna público que fica adiado 
o Pregão Eletrônico N° 20181112.01-PE, referente à Contratação 
dos Serviços de Locação de Infraestrutura e Show Artístico 
destinados à Realização do 13º Festival Internacional da Cana de 
Açúcar - Pindorecana 2018, conforme convenio n° 138/2018, 

                            

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