DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2082
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Exonera a Diretora do Departamento de Arquivos e
Documentos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017,
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a
nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, PATRÍCIA MARIA RODRIGUES
CARVALHO, brasileira, casada, portadora do RG n° 2007876552-2
e inscrita no CPF sob o n° 062.097.733-70, do cargo de provimento
em comissão, como DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ARQUIVOS
E
DOCUMENTOS
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 30 (trinta) do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:0CF21E10
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 355/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Exonera o Diretor do Departamento da Diversidade, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017,
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a
nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, PAULO ROBERTO FERREIRA DE
ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2006031038280
SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 054.432.233-99, do cargo de
provimento
em
comissão,
como
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DA DIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 30 (trinta) do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:D932B64E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o horário de expediente, funcionamento
e atendimento nas repartições públicas do Município
de Groaíras no período compreendido entre os dias
03/12/2018 até o dia 31/01/2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição do Município de
Groaíras;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo
estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da
administração pública, de forma a garantir a economicidade e
eficiência do serviço prestado;
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.;
CONSIDERANDO todos os esforços empreendidos para diminuir os
custos com a máquina pública;
CONSIDERANDO que uma das medidas a atender ao princípio da
economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência
aos munícipes, é a instituição de jornada de trabalho em turno único
de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, a exemplo do que já ocorre em
outras Unidades da Federação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que no período compreendido entre os dias
03/12/2018 até o dia 31/01/2019, o horário habitual de expediente,
funcionamento e atendimento ao público nas repartições públicas do
Município de Groaíras, dar-se-á de segunda a sexta-feira, em turno
único, no horário de 7h às 13h.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que,
por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto,
ficando as respectivas Secretarias às quais aquelas estejam vinculadas
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes.
Art. 3º - As medidas decorrentes do presente Decreto terão validade
até 31/01/2019, após regular publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
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