DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2082 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   11 
   
II – PODERES: 
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor 
Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet 
Banking; 
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para mesma titularidade.  
- Efetuar Saques – Conta Corrente; 
- Emitir comprovantes; 
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;  
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar 
cheques, cancelar cheques,  
- Solicitar saldos e extratos; 
  
III – DA PUBLICIDADE 
  
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário 
Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal nº 
2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 30 de 
01 de abril de 2014. 
  
Atenciosamente, 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ANEXO AO OFÍCIO Nº. 559/2018 – GAB – 29-11-2018 
  
CNPJ 07.810.468/0001-90 
CNPJ07.810.468/0003-52 
CNPJ 11.979.908/0001-05 
9.181-2 
33.670-X 
34.282-3 
14.033-3 
33.673-4 
35.318-3 
25.816-4 
33.984-9 
48.836-4 
26.047-9 
  
36.440-1 
26.127-0 
  
37.351-6 
27.125-X 
  
38.715-0 
27.268-X 
  
38.716-9 
29.294-X 
  
38.717-7 
32.405-1 
  
38.718-5 
33.376-X 
  
38.719-3 
  
  
38.720-7 
  
  
38.904-8 
  
  
38.905-6 
  
  
38.906-4 
  
  
38.907-2 
  
  
38.908-0 
  
  
40.195-1 
  
  
41.018-7 
  
  
41.836-6 
  
  
42.718-7 
  
  
42.719-5 
  
  
42.720-9 
  
  
42.721-7 
  
  
42.891-4 
  
  
43.480-9 
  
  
48.250-1 
  
  
996.847-4 
  
  
996.842-3 
  
  
996.844-X 
  
  
996.845-8 
  
  
996.846-6 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:195584AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 787/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e o SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, considerando o disposto no art. 3º inciso 
VIII da Lei Municipal Nº 190 de 01 de abril de 1992, RESOLVEM, 
DELEGAR PODERES DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS, do 
Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº: 11.979.908/0001-05, vinculado 
a Secretaria da Saúde a servidora MARIA MARLENE SENA 
CUSTODIO COSTA, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Assessor de Desenvolvimento Institucional – CDA-1, 
nomeada pela Portaria Nº 622/2018, lotada na Secretaria de Saúde, 
com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
  
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE  
Secretário Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:EA775E0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 2018.06.13.01 – PMI – DIVERSAS 
 
O MUNICÍPIO DE IGUATU, neste ato representada pelo Gabinete 
do Prefeito, neste ato representado pelo ANTONIO CARLOS 
QUINTINO DE OLIVEIRA, efetua a seguinte decisão sobre a 
notificação extrajudicial expedida em 05 de outubro de 2018, recebida 
em 18 de outubro, pela empresa CONTRATADA HF PNEUS 
EIRELI CNPJ 18.180.450/0001-79 devido a não entrega dos produtos 
requisitados pela CENTRAL DE COMPRAS, conforme documentos 
em anexo. 
  
Na notificação citada acima foi dado prazo para a empresa HF 
PNEUS EIRELI entregasse os produtos requeridos ou se justificasse 
sobre a não entrega. Passados mais de 30 dias após o seu recebimento 
da notificação, não apresentou justificativas para o não cumprimento 
da ATA de Registro de preços nº 2018.06.13.01 – PMI – DIVERSAS 
e continuou sem fornecer os produtos. 
  
A HF PNEUS EIRELI se enquadrou na CLÁUSULA DÉCIMA – DO 
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na 
alínea f, que consta que: “quando a CONTRATADA der causa à 
rescisão do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas 
hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.” 
  
Vejamos o que diz o art. 78 da Lei 8.666/93: 
  
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos ou prazos; 
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou 
fornecimento; 
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa 
causa e prévia comunicação à Administração; 
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do 
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, 
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e 
no contrato; 
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade 
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como 
as de seus superiores; 
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na 
forma do § 1o do art. 67 desta Lei; 
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 

                            

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