DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2082
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X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do
limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento,
ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas
no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de
1999)
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
Sendo assim, vemos que a CONTRATADA enquadrou-se no inciso I
e IV da art. 78 da Lei 8.666/93, resultando assim na rescisão unilateral
do contrato por parte da Administração Pública.
Este ato de não cumprir o que ficou acordado, além da Rescisão
Contratual Unilateral, gera penalidades para a empresa contratada.
Neste caso, podemos ver que na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS PENALIDADES logo no seu item 11.1 deixa claro que aquele
que falhar na execução do contrato ficará impedido de contratar com a
Administração pública por um prazo de até 02 (anos).
Então levando em consideração o não cumprimento do pedido inicial
deste CONTRATO que está causando atraso na manutenção das
motos do município, causando prejuízos nas prestações de serviços
públicos, aplico o impedimento de licitar com a Administração
Público pelo prazo de 1 (um) ano.
No item 11.2 desta mesma cláusula traz as multas que podem ser
aplicadas ao CONTRATANTE, e neste caso, a CONTRATADA se
enquadra na alínea “a”: “de 1% (um por cento) sobre o valor total do
exercício, por dia de atraso no fornecimento ou na prestação dos
serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo
valor.
Deverá então a CONTRATADA pagar multa no valor de 10% (dez
por cento) do valor do contrato assinado, pois atrasou em mais de 10
dias a entrega do pedido realizado. Sendo assim, recolherá um valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos cofres públicos, uma vez que o
valor do contrato assinado foi de R$ 115.000,00.
Tem o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento a contar da
notificação ou da decisão do recurso, se houver.
A presente rescisão é firmada em caráter irrevogável e irretratável.
Providencie-se a publicação na imprensa oficial e registre-se as
penalidades aplicadas.
A contratada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta decisão administrativa, para interpor recurso
administrativo.
Iguatu, 28 de novembro de 2018.
ANTONIO CARLOS QUINTINO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C1B29997
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2018.02.05.01.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2018.02.05.01. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para executar os serviços de
construção de açude no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no
Município
de
Irauçuba-CE.
CONTRATADA:
LITORÂNEA
EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA:
Gontran Coelho Pinho Júnior. CONTRATANTE: SECRETARIA
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E
MÉIO AMBIENTE. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Ivan
Praciano Melo. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de
setembro de 2018.
Irauçuba - CE, 20 de setembro de 2018 –
JOSÉ IVAN PRACIANO MELO,
Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0D8D4006
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA DE DIARIA Nº 2911002/18 DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2018
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
O Prefeito no uso de suas atribuições e em pleno exercício do cargo e
através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA 5º REUNIÃO DA
UNDIME, NA CIDADE DE FORTALEZA/CE.
NOME: INÊS SAMPAIO NEVES AIRES
CPF: 214.913.723-20
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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