DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2082 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   12 
   
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura 
da empresa, que prejudique a execução do contrato; 
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou 
compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do 
limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; 
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da 
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em 
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo 
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações 
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses 
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos 
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, 
ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, 
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou 
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos 
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas 
no projeto; 
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 
comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 
1999) 
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente 
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
  
Sendo assim, vemos que a CONTRATADA enquadrou-se no inciso I 
e IV da art. 78 da Lei 8.666/93, resultando assim na rescisão unilateral 
do contrato por parte da Administração Pública. 
  
Este ato de não cumprir o que ficou acordado, além da Rescisão 
Contratual Unilateral, gera penalidades para a empresa contratada. 
  
Neste caso, podemos ver que na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DAS PENALIDADES logo no seu item 11.1 deixa claro que aquele 
que falhar na execução do contrato ficará impedido de contratar com a 
Administração pública por um prazo de até 02 (anos). 
  
Então levando em consideração o não cumprimento do pedido inicial 
deste CONTRATO que está causando atraso na manutenção das 
motos do município, causando prejuízos nas prestações de serviços 
públicos, aplico o impedimento de licitar com a Administração 
Público pelo prazo de 1 (um) ano. 
  
No item 11.2 desta mesma cláusula traz as multas que podem ser 
aplicadas ao CONTRATANTE, e neste caso, a CONTRATADA se 
enquadra na alínea “a”: “de 1% (um por cento) sobre o valor total do 
exercício, por dia de atraso no fornecimento ou na prestação dos 
serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo 
valor. 
  
Deverá então a CONTRATADA pagar multa no valor de 10% (dez 
por cento) do valor do contrato assinado, pois atrasou em mais de 10 
dias a entrega do pedido realizado. Sendo assim, recolherá um valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos cofres públicos, uma vez que o 
valor do contrato assinado foi de R$ 115.000,00. 
  
Tem o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento a contar da 
notificação ou da decisão do recurso, se houver. 
  
A presente rescisão é firmada em caráter irrevogável e irretratável. 
  
Providencie-se a publicação na imprensa oficial e registre-se as 
penalidades aplicadas. 
A contratada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento desta decisão administrativa, para interpor recurso 
administrativo. 
  
Iguatu, 28 de novembro de 2018. 
  
ANTONIO CARLOS QUINTINO DE OLIVEIRA  
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C1B29997 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2018.02.05.01. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2018.02.05.01. OBJETO: 
Contratação de pessoa jurídica para executar os serviços de 
construção de açude no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no 
Município 
de 
Irauçuba-CE. 
CONTRATADA: 
LITORÂNEA 
EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: 
Gontran Coelho Pinho Júnior. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MÉIO AMBIENTE. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Ivan 
Praciano Melo. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de 
setembro de 2018.  
  
Irauçuba - CE, 20 de setembro de 2018 –  
  
JOSÉ IVAN PRACIANO MELO, 
Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0D8D4006 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA DE DIARIA Nº 2911002/18 DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2018 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
O Prefeito no uso de suas atribuições e em pleno exercício do cargo e 
através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA 5º REUNIÃO DA 
UNDIME, NA CIDADE DE FORTALEZA/CE. 
  
NOME: INÊS SAMPAIO NEVES AIRES 
CPF: 214.913.723-20 
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 30 DE NOVEMBRO DE 2018 

                            

Fechar