DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2082
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Exonerar o Sr. WAGNER GUIMARÃES JOTA do cargo de
GERENTE TÉCNICO DE PROJETOS,– GDS 3 junto a Secretaria de
Obras, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 30 de
novembro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:482F3EB8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 176/2018
DISPÕE
SOBRE
MEDIDAS
DE
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o
legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000,
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com
pessoal;
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas,
gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM e FUNDEB;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor
adequar essas situações à realidade econômico-financeira do
Município de Mombaça, sem prejuízo da prestação de serviços
perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal aos
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000,
DECRETA:
Art.1º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), os subsídios
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mombaça.
Art.2º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), os subsídios
do cargo de Secretário Municipal e dos demais cargos comissionados
do quadro funcional do Poder Executivo.
Art. 3º Ficam suspensas novas contratações de servidores por
processo seletivo, ressalvando os casos que importem em
descontinuidade de serviços eminentemente essenciais, as quais
somente se darão mediante exposição de motivos da autoridade
solicitante e com autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4ºTodo e qualquer empenhamento de despesas deverá ser
precedido de expressa autorização do Prefeito Municipal.
Art. 5º O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe,
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais serão
restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for
necessária a mantença da redução para obediência aos limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá
ser prorrogada sua vigência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 30 de
Novembro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:B59C2C36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO
PRESENCIAL N° 009/2018 - SESA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
-
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº
07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE –
CNPJ 11.415.567/0001-45. CONTRATADA: PRÓ LIMPEZA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, COM SEDE À RUA
DAMASCENO GIRÃO, Nº 25C, CENTRO, MORADA NOVA,
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 11.012.912/0001-08.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-009/2018-SESA. TIPO: MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO EM CIMA DOS PREÇOS E
VALORES
DA
TABELA
SEINFRA
24
E
24.1
(COM
DESONERAÇÃO) – TABELA DE PLANOS E SERVIÇOS E
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS E TABELA SINAPI
03/2018.OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POSTO
DE SAÚDE DO DISTRITO DE PEDRAS, EM MORADA NOVA,
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM O
OBJETIVO
DE
PREVENIR
DESGASTES,
PLANEJAR
A
CONSERVAÇÃO E DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A
GARANTIR UMA BOA GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E
MATERIAIS, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA 24 E 24.1
(COM DESONERAÇÃO) – TABELA DE PLANOS E SERVIÇOS E
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS, QUE ENCONTRAM-SE NO
SITE: www.seinfra.ce.gov.br e www.der.ce.gov.br, E TABELA
SINAPI 03/2018, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I, DO EDITAL. DO PREÇO GLOBAL: R$
168.873,69 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702 10 301 0171 2.005 -
Manutenção do PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 –
OBRAS E INSTALAÇÕES; COM RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
PELO
PMMN,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018. DA
VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA
DATA
DE
ASSINATURA.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: MARIA
LUCIANA DE ALMEIDA LIMA / FRANCISCO WELVYS
POMPILIO DA SILVA,
MORADA NOVA-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO,
Pregoeiro - CPL/PMMN.
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