DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2082 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   14 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Exonerar o Sr. WAGNER GUIMARÃES JOTA do cargo de 
GERENTE TÉCNICO DE PROJETOS,– GDS 3 junto a Secretaria de 
Obras, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 30 de 
novembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:482F3EB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 176/2018 
 
DISPÕE 
SOBRE 
MEDIDAS 
DE 
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS NA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal 
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder 
os limites estabelecidos em lei complementar; 
  
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o 
legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, 
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com 
pessoal; 
  
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas 
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas, 
gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM e FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor 
adequar essas situações à realidade econômico-financeira do 
Município de Mombaça, sem prejuízo da prestação de serviços 
perante a coletividade; 
  
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da 
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas 
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal aos 
parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 
101/2000, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), os subsídios 
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mombaça. 
  
Art.2º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento), os subsídios 
do cargo de Secretário Municipal e dos demais cargos comissionados 
do quadro funcional do Poder Executivo. 
  
Art. 3º Ficam suspensas novas contratações de servidores por 
processo seletivo, ressalvando os casos que importem em 
descontinuidade de serviços eminentemente essenciais, as quais 
somente se darão mediante exposição de motivos da autoridade 
solicitante e com autorização expressa do Prefeito Municipal. 
Art. 4ºTodo e qualquer empenhamento de despesas deverá ser 
precedido de expressa autorização do Prefeito Municipal.  
Art. 5º O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, 
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais serão 
restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for 
necessária a mantença da redução para obediência aos limites 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá 
ser prorrogada sua vigência. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 30 de 
Novembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:B59C2C36 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO 
PRESENCIAL N° 009/2018 - SESA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
- 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 
07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE – 
CNPJ 11.415.567/0001-45. CONTRATADA: PRÓ LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, COM SEDE À RUA 
DAMASCENO GIRÃO, Nº 25C, CENTRO, MORADA NOVA, 
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 11.012.912/0001-08. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-009/2018-SESA. TIPO: MAIOR 
PERCENTUAL DE DESCONTO EM CIMA DOS PREÇOS E 
VALORES 
DA 
TABELA 
SEINFRA 
24 
E 
24.1 
(COM 
DESONERAÇÃO) – TABELA DE PLANOS E SERVIÇOS E 
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS E TABELA SINAPI 
03/2018.OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POSTO 
DE SAÚDE DO DISTRITO DE PEDRAS, EM MORADA NOVA, 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM O 
OBJETIVO 
DE 
PREVENIR 
DESGASTES, 
PLANEJAR 
A 
CONSERVAÇÃO E DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A 
GARANTIR UMA BOA GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E 
MATERIAIS, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA 24 E 24.1 
(COM DESONERAÇÃO) – TABELA DE PLANOS E SERVIÇOS E 
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS, QUE ENCONTRAM-SE NO 
SITE: www.seinfra.ce.gov.br e www.der.ce.gov.br, E TABELA 
SINAPI 03/2018, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I, DO EDITAL. DO PREÇO GLOBAL: R$ 
168.873,69 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E 
SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702 10 301 0171 2.005 - 
Manutenção do PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – 
OBRAS E INSTALAÇÕES; COM RECURSOS DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
PELO 
PMMN, 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018. DA 
VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: MARIA 
LUCIANA DE ALMEIDA LIMA / FRANCISCO WELVYS 
POMPILIO DA SILVA,  
  
MORADA NOVA-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.  
  
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO, 
Pregoeiro - CPL/PMMN. 

                            

Fechar