DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2082 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   23 
   
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA N° 444/2018 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, do art. 89, da Lei Orgânica 
do Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ceder a servidora BRUNA LIMA SOUZA, inscrita no 
CPF/MF 063.366.963-67, cargo de Agente Administrativo, ao Poder 
Judiciário do Estado do Ceará, para desempenho de tarefas 
administrativas no Fórum Judiciário desta Comarca, com ônus para o 
Cedente. 
  
Art. 2º A cessão inicia-se em 13 de novembro de 2018 e termina em 
31 de dezembro de 2020, regendo-se pelos termos do Convênio n° 
154/2017. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 27 de novembro de 2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:1176ACCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 035/2018 
 
DECRETO N° 35 de 29 de novembro de 2018 
  
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos 
públicos e de provimento em comissão, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar as despesas com 
pessoal com a atual realidade financeira do Município de São 
Benedito(CE), buscando o equilíbrio financeiro das contas 
públicas, especialmente no encerramento do Exercício de 2018, 
em total observância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem 
como os princípios norteadores da Administração Pública. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR a partir de 03 de dezembro de 2018, da 
estrutura do Poder Executivo, os contratados temporários e os 
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, ampliações 
e adicionais, com exceção dos secretários, procurador geral, 
ordenadores de despesas, tesoureiro e participantes da Comissão de 
Licitação, como também os ocupantes de serviços de natureza 
essencial, que, por sua natureza, não permite paralisação. 
  
Art. 2° - SUSPENDER imediatamente o funcionamento extra 
expediente das Secretarias e demais órgãos da municipalidade, 
excetuando os serviços específicos e pontuais essenciais para a 
manutenção dos serviços públicos. 
  
Parágrafo Único - O funcionamento excepcional apresentado no caput 
do art. 2ª deve ser devidamente justificado pelo secretário municipal 
responsável, com a concordância do chefe do Poder Executivo 
municipal. 
  
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, aos 29 de 
novembro de 2018. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:AFEC6062 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 036/2018 
 
DECRETO Nº. 36, de 29 de novembro de 2018. 
  
“DISPÕES SOBRE A TARIFA ESPECIAL DE 
LICENCIAMENTO PARA USO COMERCIAL DE 
ESPAÇOS 
PÚBLICOS 
NA 
FESTA 
DE 
COMEMORAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO A 
SER REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no pleno 
exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos 
poderes que lhe confere o art. 81, i, da Lei Orgânica Municipal e o art. 
383, do Código Tributário Municipal, e ainda: 
Considerando a necessidade de manter a ordem pública durante a 
festividade que comemorará o aniversário do Município de São 
Benedito, no dia 13 de dezembro 2018, com inaugurações e show do 
Padre Reginaldo Manzotti; 
Considerandoa necessidade e o dever do Município de organizar e 
baixar normas para os eventos públicos; 
Considerandoo dever do Poder Público de fixar preços pelo uso de 
bens públicos; 
DECRETA: 
Art.1º - Fica estipulada a taxa de licença especial para permissão de 
uso de espaço público, em caráter temporário, aos ambulantes e 
similares no dia 13 de dezembro de 2018, em comemoração ao Dia do 
Município, com inauguração da avenida do santuário, com show 
musical do Padre Reginaldo Manzotti. 
Art. 2º - Serão disponibilizados pelo Município de São Benedito 
espaços para montagem de barracas de lanches e bebidas e venda de 
produtos em isopores. 
Art. 3º - Os interessados nos espações deverão requerer o espaço junto 
ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças e 
Administração, até o dia 11 de dezembro de 2018, no horário de 8:30h 
às 16:00h, sem prorrogação de prazo, para receber a autorização após 
o pagamento da taxa especial de licenciamento. 
§ 1º - A taxa especial de licenciamento para barracas será de R$ 50,00 
(cinquenta reais) por m2. 
§ 2º - A taxa especial de licenciamento para venda de produtos em 
isopores será de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. 
§ 3º - Fica proibida a comercialização de produtos por pessoas não 
credenciadas no local previsto para o evento, sob pena de multa de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) e apreensão dos bens comercializados, 
sujeitando-se o proprietário ao pagamento das despesas com 
transporte e guarda dos bens apreendidos. 
Art. 4º - O Município não se responsabilizará pela perda dos produtos 
perecíveis que vierem a deteriorar-se por falta de local apropriado 
para acondicionamento especial. 
Art. 5º - A Fiscalização pertinente as posturas municipais, os aspectos 
sanitários e de segurança, serão efetuadas pela Secretaria Municipal 
de Finanças e Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Industrial, Secretaria Municipal de Saúde e 
Vigilância Sanitária, os quais terão ampla e irrestrita autonomia para, 

                            

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