DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2082
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 444/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, do art. 89, da Lei Orgânica
do Município, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora BRUNA LIMA SOUZA, inscrita no
CPF/MF 063.366.963-67, cargo de Agente Administrativo, ao Poder
Judiciário do Estado do Ceará, para desempenho de tarefas
administrativas no Fórum Judiciário desta Comarca, com ônus para o
Cedente.
Art. 2º A cessão inicia-se em 13 de novembro de 2018 e termina em
31 de dezembro de 2020, regendo-se pelos termos do Convênio n°
154/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 27 de novembro de 2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:1176ACCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 035/2018
DECRETO N° 35 de 29 de novembro de 2018
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos
públicos e de provimento em comissão, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e
CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar as despesas com
pessoal com a atual realidade financeira do Município de São
Benedito(CE), buscando o equilíbrio financeiro das contas
públicas, especialmente no encerramento do Exercício de 2018,
em total observância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como os princípios norteadores da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a partir de 03 de dezembro de 2018, da
estrutura do Poder Executivo, os contratados temporários e os
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, ampliações
e adicionais, com exceção dos secretários, procurador geral,
ordenadores de despesas, tesoureiro e participantes da Comissão de
Licitação, como também os ocupantes de serviços de natureza
essencial, que, por sua natureza, não permite paralisação.
Art. 2° - SUSPENDER imediatamente o funcionamento extra
expediente das Secretarias e demais órgãos da municipalidade,
excetuando os serviços específicos e pontuais essenciais para a
manutenção dos serviços públicos.
Parágrafo Único - O funcionamento excepcional apresentado no caput
do art. 2ª deve ser devidamente justificado pelo secretário municipal
responsável, com a concordância do chefe do Poder Executivo
municipal.
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, aos 29 de
novembro de 2018.
PUBLIQUE-SE
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:AFEC6062
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 036/2018
DECRETO Nº. 36, de 29 de novembro de 2018.
“DISPÕES SOBRE A TARIFA ESPECIAL DE
LICENCIAMENTO PARA USO COMERCIAL DE
ESPAÇOS
PÚBLICOS
NA
FESTA
DE
COMEMORAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO A
SER REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no pleno
exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos
poderes que lhe confere o art. 81, i, da Lei Orgânica Municipal e o art.
383, do Código Tributário Municipal, e ainda:
Considerando a necessidade de manter a ordem pública durante a
festividade que comemorará o aniversário do Município de São
Benedito, no dia 13 de dezembro 2018, com inaugurações e show do
Padre Reginaldo Manzotti;
Considerandoa necessidade e o dever do Município de organizar e
baixar normas para os eventos públicos;
Considerandoo dever do Poder Público de fixar preços pelo uso de
bens públicos;
DECRETA:
Art.1º - Fica estipulada a taxa de licença especial para permissão de
uso de espaço público, em caráter temporário, aos ambulantes e
similares no dia 13 de dezembro de 2018, em comemoração ao Dia do
Município, com inauguração da avenida do santuário, com show
musical do Padre Reginaldo Manzotti.
Art. 2º - Serão disponibilizados pelo Município de São Benedito
espaços para montagem de barracas de lanches e bebidas e venda de
produtos em isopores.
Art. 3º - Os interessados nos espações deverão requerer o espaço junto
ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças e
Administração, até o dia 11 de dezembro de 2018, no horário de 8:30h
às 16:00h, sem prorrogação de prazo, para receber a autorização após
o pagamento da taxa especial de licenciamento.
§ 1º - A taxa especial de licenciamento para barracas será de R$ 50,00
(cinquenta reais) por m2.
§ 2º - A taxa especial de licenciamento para venda de produtos em
isopores será de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.
§ 3º - Fica proibida a comercialização de produtos por pessoas não
credenciadas no local previsto para o evento, sob pena de multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e apreensão dos bens comercializados,
sujeitando-se o proprietário ao pagamento das despesas com
transporte e guarda dos bens apreendidos.
Art. 4º - O Município não se responsabilizará pela perda dos produtos
perecíveis que vierem a deteriorar-se por falta de local apropriado
para acondicionamento especial.
Art. 5º - A Fiscalização pertinente as posturas municipais, os aspectos
sanitários e de segurança, serão efetuadas pela Secretaria Municipal
de Finanças e Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Industrial, Secretaria Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária, os quais terão ampla e irrestrita autonomia para,
Fechar