DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2082
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
durante a fiscalização, impedir o trabalho de qualquer ambulante que
não esteja de acordo com o Código de Postura, Sanitário e de
segurança.
Parágrafo único. O Município não se obriga a devolver ou indenizar
os ambulantes temporários que tiveram suas licenças cassadas por
motivos de irregularidades previstas neste Decreto.
Art. 6º - O ambulante que, por descumprimento das normas
estabelecidas neste Decreto, tiver sua licença cassada, não será
ressarcido das taxas recolhidas aos cofres do Município.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara
em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São Benedito, em 29 de novembro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:3560848C
Fechar