DOMCE 03/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2082 
 
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durante a fiscalização, impedir o trabalho de qualquer ambulante que 
não esteja de acordo com o Código de Postura, Sanitário e de 
segurança. 
Parágrafo único. O Município não se obriga a devolver ou indenizar 
os ambulantes temporários que tiveram suas licenças cassadas por 
motivos de irregularidades previstas neste Decreto. 
Art. 6º - O ambulante que, por descumprimento das normas 
estabelecidas neste Decreto, tiver sua licença cassada, não será 
ressarcido das taxas recolhidas aos cofres do Município. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal de São Benedito, em 29 de novembro de 2018. 
 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:3560848C 
 
 
 

                            

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