DOMCE 19/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2072
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Secretaria
Municipal
de
Edcuação
e
Eliésio
Lopes
de
Aguiar/Procurador.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D3255C7D
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2018 -
SEDUC
A Assessora da Secretaria Municipal de Educação em cumprimento a
ratificação procedida pela Secretaria/Ordenadora da Secretária de
Educação do Município de Guaraciaba do Norte - Ceará, pela emissão
da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o
presente extrato. Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo -
GLP Botijão de 13 Kg, para suprir as necessidades da Secretaria de
Educação de Guaraciaba do Norte. CONTRATADA: PARNAIBA
GÁS LTDA-CNPJ Nº 63.520.050/0010-00 valor unitário de R$ 75,00
(Setenta e Cinco Reais) e valor global de R$ 18.750,00 (Dezoito Mil
Setecentos e Cinquenta Reais), pelo o período de 03 (três) meses.
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, atualizada
pela Lei nº 9.648/98.
Guaraciaba do Norte - Ceará, 02 de Outu-bro de 2018.
DENISE TORQUATO SEVERIANO
Assessora da Secretaria Muni-cipal de Educação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:59065474
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.270/2018
“INSTITUI A SEMANA DE COMBATE A
EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: ELIANE EVANGELISTA PASSOS AGUIAR
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DE COMBATE A EVASÃO
ESCOLAR NO ENSINO PÚBLICO, a ser realizada, anualmente, na
segunda semana do mês de Março.
Parágrafo único. A Semana de Combate a Evasão Escolar no Ensino
Público será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º- A Semana tem como objetivo incentivar a permanência de
crianças, adolescentes, jovens e adultos no contexto escolar.
Art. 3º- A SEMANA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR NO
ENSINO PÚBLICO será constituída de um conjunto de ações de
mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e
seminários envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil
organizada, com o escopo de garantir a permanência na escola de
educandos do ensino público Municipal, compreendendo, entre
outros:
I- Convênios entre os Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério
Público;
II- Convênios entre o Poder Executivo e entidades que assim
desenvolvam trabalhos com políticas públicas voltadas à educação.
Art. 4º. As atividades previstas nos artigo anterior serão coordenadas
e organizadas pela Secretaria de Educação, de forma articulada com
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, e Conselhos
Municipais, cujo objeto de atuação se relacione única e
exclusivamente ao combate à evasão escolar.
Art. 5º-As Escolas da Rede Pública de Ensino notificarão, ao final de
cada bimestre, o Conselho Tutelar do Município, informando a
relação nominal dos alunos que apresentam 25%(vinte e cinco por
cento) de faltas não justificadas.
Parágrafo único. A relação nominal de que trata este artigo será
acompanhada do nome dos respectivos pais ou responsáveis legais,
além de endereço onde poderão ser encontrados.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 23 de
outubro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:36C70BF4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº029/2018
INSTITUI
O
COMITÊ
MUNICIPAL
DE
ARTICULAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do
Norte; e
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.257/2016 que dispõe sobre as
políticas públicas para a Primeira Infância.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90 que cria o Estatuto da
Criança e Adolescente.
CONSIDERANDO FINALMENTE o Decreto 6.289/07 que a
institui a erradicação do Sub-registro civil de nascimento.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de articulação para
erradicação do sub-registro civil de nascimento, com o objetivo de
fomentar políticas públicas para garantia da cidadania através da
emissão do registro civil da criança.
Art. 2º - O comitê de erradicação do sub-registro será composto pelos
representantes dos seguintes órgãos com seus respectivos suplentes.
I – 01 representante da Secretaria Municipal da Educação Básica.
II – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
III– 01 representante da Secretaria da Assistência Social.
IV – 01 representante do Conselho Municipal de Saúde
V – 01 representante do Conselho Municipal de Educação
VI –01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
VII – 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
VIII- 01 Representante do Cartório de Registro Civil.
IX- 01 representante do Fórum de Guaraciaba do Norte.
X- 01 representante da Câmara Municipal de vereadores.
Art.3º- Os representantes dos itens I a III serão indicados pelos
titulares de cada pasta e dos itens IV a X pelo titular de maior posição
hierárquica de cada órgão.
Art. 4º - O comitê terá seus membros indicados, oficializados por
Portaria do Prefeito Municipal nos termos deste decreto.
Art.5º - O Comitê elegerá seu presidente, vice e Secretário quando da
ocasião da posse dos indicados nos termos do Art. 4º.
Art. 6º - O Comitê se reunirá em reuniões ordinárias bimestralmente
para deliberar e traçar metas para erradicação do sub-registro civil de
nascimento e de forma extraordinária quando necessário, convocado
por seu Presidente.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 16 dias do mês de novembro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
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