DOMCE 19/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2072 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Secretaria 
Municipal 
de 
Edcuação 
e 
Eliésio 
Lopes 
de 
Aguiar/Procurador. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D3255C7D 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2018 - 
SEDUC 
 
A Assessora da Secretaria Municipal de Educação em cumprimento a 
ratificação procedida pela Secretaria/Ordenadora da Secretária de 
Educação do Município de Guaraciaba do Norte - Ceará, pela emissão 
da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o 
presente extrato. Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - 
GLP Botijão de 13 Kg, para suprir as necessidades da Secretaria de 
Educação de Guaraciaba do Norte. CONTRATADA: PARNAIBA 
GÁS LTDA-CNPJ Nº 63.520.050/0010-00 valor unitário de R$ 75,00 
(Setenta e Cinco Reais) e valor global de R$ 18.750,00 (Dezoito Mil 
Setecentos e Cinquenta Reais), pelo o período de 03 (três) meses. 
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, atualizada 
pela Lei nº 9.648/98.  
  
Guaraciaba do Norte - Ceará, 02 de Outu-bro de 2018.  
  
DENISE TORQUATO SEVERIANO 
Assessora da Secretaria Muni-cipal de Educação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:59065474 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.270/2018 
 
“INSTITUI A SEMANA DE COMBATE A 
EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
Autoria: ELIANE EVANGELISTA PASSOS AGUIAR 
  
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DE COMBATE A EVASÃO 
ESCOLAR NO ENSINO PÚBLICO, a ser realizada, anualmente, na 
segunda semana do mês de Março. 
  
Parágrafo único. A Semana de Combate a Evasão Escolar no Ensino 
Público será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
  
Art. 2º- A Semana tem como objetivo incentivar a permanência de 
crianças, adolescentes, jovens e adultos no contexto escolar. 
  
Art. 3º- A SEMANA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR NO 
ENSINO PÚBLICO será constituída de um conjunto de ações de 
mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e 
seminários envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil 
organizada, com o escopo de garantir a permanência na escola de 
educandos do ensino público Municipal, compreendendo, entre 
outros: 
  
I- Convênios entre os Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério 
Público; 
II- Convênios entre o Poder Executivo e entidades que assim 
desenvolvam trabalhos com políticas públicas voltadas à educação. 
  
Art. 4º. As atividades previstas nos artigo anterior serão coordenadas 
e organizadas pela Secretaria de Educação, de forma articulada com 
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, e Conselhos 
Municipais, cujo objeto de atuação se relacione única e 
exclusivamente ao combate à evasão escolar. 
  
Art. 5º-As Escolas da Rede Pública de Ensino notificarão, ao final de 
cada bimestre, o Conselho Tutelar do Município, informando a 
relação nominal dos alunos que apresentam 25%(vinte e cinco por 
cento) de faltas não justificadas. 
Parágrafo único. A relação nominal de que trata este artigo será 
acompanhada do nome dos respectivos pais ou responsáveis legais, 
além de endereço onde poderão ser encontrados. 
  
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 23 de 
outubro de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:36C70BF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº029/2018 
 
INSTITUI 
O 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
DE 
ARTICULAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do 
Norte; e 
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.257/2016 que dispõe sobre as 
políticas públicas para a Primeira Infância. 
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90 que cria o Estatuto da 
Criança e Adolescente. 
CONSIDERANDO FINALMENTE o Decreto 6.289/07 que a 
institui a erradicação do Sub-registro civil de nascimento. 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de articulação para 
erradicação do sub-registro civil de nascimento, com o objetivo de 
fomentar políticas públicas para garantia da cidadania através da 
emissão do registro civil da criança. 
Art. 2º - O comitê de erradicação do sub-registro será composto pelos 
representantes dos seguintes órgãos com seus respectivos suplentes.  
I – 01 representante da Secretaria Municipal da Educação Básica. 
II – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde. 
III– 01 representante da Secretaria da Assistência Social. 
IV – 01 representante do Conselho Municipal de Saúde 
V – 01 representante do Conselho Municipal de Educação 
VI –01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social. 
VII – 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
VIII- 01 Representante do Cartório de Registro Civil. 
IX- 01 representante do Fórum de Guaraciaba do Norte. 
X- 01 representante da Câmara Municipal de vereadores. 
  
Art.3º- Os representantes dos itens I a III serão indicados pelos 
titulares de cada pasta e dos itens IV a X pelo titular de maior posição 
hierárquica de cada órgão. 
Art. 4º - O comitê terá seus membros indicados, oficializados por 
Portaria do Prefeito Municipal nos termos deste decreto. 
Art.5º - O Comitê elegerá seu presidente, vice e Secretário quando da 
ocasião da posse dos indicados nos termos do Art. 4º. 
Art. 6º - O Comitê se reunirá em reuniões ordinárias bimestralmente 
para deliberar e traçar metas para erradicação do sub-registro civil de 
nascimento e de forma extraordinária quando necessário, convocado 
por seu Presidente. 
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 16 dias do mês de novembro de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 

                            

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