DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.1.3. Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além 
de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.1. Avaliação dos documentos e das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a realizada por 02 (duas) comissões;
11.1.1 A primeira, intitulada Comissão de avaliação documental que será  composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato e inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.1.2. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta será instituída pela Secult, e sua composição conterá 03 (três) subcomissões, 
com 03 (três) membros cada: 01 (uma) subcomissão para as Categorias Agremiações Carnavalescas nas modalidades Maracatu e Escola de Samba, 01 (uma) 
subcomissão para a categoria Agremiações Carnavalescas  nas modalidades Bloco, Cordão e Afoxé e 01 (uma) subcomissão para a Categoria Programação 
Carnavalesca nas modalidades Bailes e Matinês, categoria Banda de Música e categoria III Seminário de Avaliação do Carnaval.
11.1.2.1. Dentre as 03 (três) subcomissões, deverão estar presentes 01 (um) representante da Secult e 02 (dois) representantes da sociedade civil com conhe-
cimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, 
considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam as condições de participação.
11.2. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no 
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção.
11.7. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.8. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar redução eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam consideradas 
incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as recomendações 
serão acatadas no plano de trabalho.
11.8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar o projeto cuja inscrição não se enquadre a categoria que o proponente está concorrendo.
11.9. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas no Edital.
12. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para todas as categorias):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)  Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade.
3
0 a 4 
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo 
carnavalesco com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo carnavalesco;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção  do acesso  à  arte e a cultura em comunidades de baixa 
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade 
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
        
48
12.2. Critérios de Mérito Cultural (somente para a categoria I)  
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial 
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre 
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo carnavalesco;
3
0 a 4
12
c) Grau de abrangência  da proposta na promoção e democratização do acesso  à  arte e a cultura para as 
comunidades de baixa renda ou residentes em territórios de grande vulnerabilidade social;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
08
e) Ações na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação ou serviços propostos;
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
 
48
12.3. Critérios de Mérito Cultural (somente para categoria IV)  
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas 
no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre 
mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo carnavalesco;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição  da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e  indicadores 
culturais   no campo da cultura popular voltadas para as manifestações carnavalescas;
 3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e)  Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias): 
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo 
carnavalesco, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019

                            

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