DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2073 
 
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Art. 11 A execução orçamentária da receita se processará através da 
obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será 
depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta 
especial aberta para esse fim. 
SEÇÃO VI 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 12 O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao 
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à 
União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, 
conforme a legislação pertinente. 
Art. 13 As entidades de direito público ou privado que receberem 
recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, 
convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a 
comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que 
se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de 
responsabilização civil, criminal e administrativa. 
Art. 14 A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita 
por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos 
recebimentos. 
Art. 15 A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais 
compor-se-á de: 
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; 
II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; 
III - nota de empenho; 
IV - liquidação total/parcial de empenho; 
V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; 
VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo 
empregatício; 
VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de 
material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em 
legislação específica; 
IX - extratos bancários; 
X - avisos de créditos bancários. 
Art. 16 A prestação de contas de convênios compor-se-á de: 
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; 
II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver); 
III - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no 
Diário Oficial; 
VI - autorização governamental para o Secretário de firmar o 
convênio; 
V - nota de empenho; 
VI - liquidação total/parcial de empenho; 
VII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
VIII - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; 
IX - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo 
empregatício; 
X - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de 
materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em 
legislação específica; 
XI - avisos de créditos bancários; 
XII - parecer contábil; 
XIII - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o 
objeto do convênio seja a realização de obras. 
SEÇÃO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 02 de 
Outubro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prfeito de Mombaça  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A5D7A7EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Altera a composição do Comitê Gestor Municipal do 
Programa Criança Feliz do Município de Morada 
Nova/CE modificado pelo Decreto Municipal nº 
055/2017. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de alguns membros 
na composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança 
Feliz alterado por meio do Decreto Municipal nº 055/2017. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do Programa 
Criança Feliz do município de Morada Nova/CE, com alterações do 
Decreto Municipal nº 055/2017, de 01 de novembro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
  
I - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS 
Nome:Karla Patrícia Cruz de Lemos 
Cargo: Coordenadora Técnica do PPI no SUAS/Criança Feliz 
  
Nome: Renata Chrisley Rabelo da Silva 
Cargo: Supervisora do Primeira Infância no SUAS/Programa Criança 
Feliz 
  
II - SECRETARIA DA SAÚDE – SESA 
Nome: Carlos Kennedy Lima da Costa 
Cargo: Diretor Técnico Administrativo 
  
III - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC 
Nome: Maria Iclejane Nobre de Sena 
Cargo: Professora/Chefe do Setor de Educação Infantil 
  
IV - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV 
Nome: Lázaro Castro Alves 
Cargo: Diretor de Esporte 
  
V - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT 
Nome: Francisco Chagas Gadelha Nobre 
Cargo: Diretor de Turismo 
  
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 055/2017 
permanecem inalteradas. 
  
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
13 de novembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9E161A02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 824/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Regulamenta e disponibiliza aos conselheiros do 
CMAS, das representações governamental e não 
governamental/sociedade civil, recursos para custeio 
de 
despesas 
com 
deslocamento, 
passagem 
e 
manutenção e diárias. E dá outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda-CE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Olinda-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

                            

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