DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2073
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Art. 11 A execução orçamentária da receita se processará através da
obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será
depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta
especial aberta para esse fim.
SEÇÃO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12 O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à
União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal,
conforme a legislação pertinente.
Art. 13 As entidades de direito público ou privado que receberem
recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios,
convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a
comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que
se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de
responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 14 A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita
por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos
recebimentos.
Art. 15 A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais
compor-se-á de:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - plano de aplicação a que se destinou o recurso;
III - nota de empenho;
IV - liquidação total/parcial de empenho;
V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços;
VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
IX - extratos bancários;
X - avisos de créditos bancários.
Art. 16 A prestação de contas de convênios compor-se-á de:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);
III - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no
Diário Oficial;
VI - autorização governamental para o Secretário de firmar o
convênio;
V - nota de empenho;
VI - liquidação total/parcial de empenho;
VII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
VIII - notas fiscais de compras ou prestações de serviços;
IX - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
X - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
XI - avisos de créditos bancários;
XII - parecer contábil;
XIII - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o
objeto do convênio seja a realização de obras.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 02 de
Outubro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prfeito de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A5D7A7EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a composição do Comitê Gestor Municipal do
Programa Criança Feliz do Município de Morada
Nova/CE modificado pelo Decreto Municipal nº
055/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de alguns membros
na composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança
Feliz alterado por meio do Decreto Municipal nº 055/2017.
DECRETA:
Art. 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do Programa
Criança Feliz do município de Morada Nova/CE, com alterações do
Decreto Municipal nº 055/2017, de 01 de novembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação.
I - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Nome:Karla Patrícia Cruz de Lemos
Cargo: Coordenadora Técnica do PPI no SUAS/Criança Feliz
Nome: Renata Chrisley Rabelo da Silva
Cargo: Supervisora do Primeira Infância no SUAS/Programa Criança
Feliz
II - SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
Nome: Carlos Kennedy Lima da Costa
Cargo: Diretor Técnico Administrativo
III - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC
Nome: Maria Iclejane Nobre de Sena
Cargo: Professora/Chefe do Setor de Educação Infantil
IV - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
Nome: Lázaro Castro Alves
Cargo: Diretor de Esporte
V - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT
Nome: Francisco Chagas Gadelha Nobre
Cargo: Diretor de Turismo
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 055/2017
permanecem inalteradas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
13 de novembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9E161A02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 824/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Regulamenta e disponibiliza aos conselheiros do
CMAS, das representações governamental e não
governamental/sociedade civil, recursos para custeio
de
despesas
com
deslocamento,
passagem
e
manutenção e diárias. E dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda-CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Olinda-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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