DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2073
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V. Divulgar periodicamente, por meio da internet e por outros meios
acessíveis a toda população, os resultados da avaliação das metas e
ações do PMPI;
VI. Participar da elaboração das leis orçamentárias municipais com o
fim de assegurar recursos ao cumprimento das metas do PMPI;
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do
Plano Municipal pela Primeira Infância do Crato – PMPI.
Parágrafo único Os recursos financeiros de que tratam este artigo
serão previstos nas leis orçamentárias anuais das respectivas
Secretarias Municipais que têm ações integradas no PMPI.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO DE NOVA OLINDA-CE, EM 19 DE NOVEMBRO
DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
ANEXO
METAS, AÇÕES E OBJETIVOS
1. SAÚDE
1.1 Ação Finalística: Crianças com saúde.
1.1.1 Objetivo geral: Reduzir a mortalidade infantil e materna.
Meta 1 – Atingir em 80% as gestantes com acompanhamento pré-
natal de qualidade e assistência adequada durante o parto e puerpério.
Ação- Apoiar a linha de cuidado humanizado Materno Infantil de
acordo com as diretrizes da Rede Cegonha.
Meta 2 - Capacitar 100% dos profissionais da atenção básica de saúde
para atuar em ações de prevenção e promoção à saúde.
Ação - Priorizar educação permanente das equipes de saúde em temas
como: aleitamento materno, puericultura, pré- natal, parto e pós-
parto, vacinação, saúde reprodutiva.
Meta 3 - Garantir a continuidade da assistência de 100% das gestantes
atendidas na rede pública municipal.
Ação – Promover a atenção resolutiva e articulação com outros
serviços de saúde (NASF, CAPS).
Meta 4 - Reduzir em 10% a porcentagem de nascidos de mães
adolescentes.
Ação: Garantir acolhimento no Planejamento reprodutivo na UBS,
com oferta de orientações necessárias para a escolha e utilização do
método anticoncepcional mais adequado para adolescentes.
Meta 5 - Manter a TMI de acordo com o pactuado no COAP, 14.5.
Ação: Promover a formação de grupos de gestantes nas UBS,
incluindo orientações sobre os direitos sexuais e reprodutivos,
cuidados com o bebê, aleitamento materno e preparação para o parto.
Meta 6 : Orientar 90% das puérperas, garantindo o encaminhamento
dos recém- nascidos para sua puericultura.
6.1- Aumentar para 50% o número de consultas de puericultura.
6.2- Aumentar em 80% o número de crianças no aleitamento materno
exclusivo nas UBS.
Ação - Implantação do ambulatório de aleitamento materno.
Meta 7: 100% dos ACS capacitados para otimizar o trabalho nas
respectivas comunidades nas quais atuam.
Ação - Realizar capacitações específicas com os ACS, para atender
gestantes,conscientizando a importância do pré-natal no primeiro
trimestre de gestação.
Meta 8 - Garantir a realização de todos os exames de rotina no pré-
natal, em tempo hábil para 95% das gestantes.
Ação - Aumento da oferta de exames de rotina no pré-natal.
Meta 9 : Garantir assistência adequada na maternidade para 100% das
gestantes.
Ação: Monitoramento da assistência prestada pela maternidade de
referência no período perinatal e pós-natal.
Meta 10: Aumentar a oferta de vagas para o serviço de obstetrícia,
garantindo a referência de 100% das gestantes que necessitarem.
Ação: Garantir serviço especializado para gestantes que necessitem
dos recursos obstétricos.
Meta 11: Otimizar o serviço com os profissionais existentes, para
aumentar em 80% o número de gestantes realizando pré-natal.
Ação: Garantir a busca ativa de gestantes faltosas no pré-natal.
Meta 12 - Garantir cobertura vacinal para 95% das gestantes do
município.
Ação: Garantir a proteção contra o tétano neonatal, através da
imunização.
Meta 13: 50% das crianças menores de 02 anos com acompanhamento
pelas ESF.
Ação: Incentivar a puericultura, criando e implantando uma nova
ficha de acompanhamento da criança.
Meta 14: Sensibilizar 80% das gestantes em relação à importância do
aleitamento materno exclusivo.
Ação: Realização de campanhas de incentivo ao aleitamento materno.
Meta 15 - Sensibilizar 80% das gestantes quanto a realização do pré-
natal.
Meta 15.1: incentivar o parto natural.
Ação: Realizar campanha de incentivo ao pré - natal e parto natural.
Meta 16 – Atingir 100% do público-alvo.
Ação - Realizar Semana do Bebê.
Meta 17 - Proporcionar condições de trabalho para 70% dos
profissionais das UBS.
Ação – Melhorar as condições da estrutura física das UBS.
Meta 18 - Investigar 100% dos óbitos infantis e maternos.
Ação - Garantir a investigação de todos os óbitos infantis e maternos.
Meta – 19 Realizar teste do pezinho em 90% das UBS.
1.1.2 Objetivo geral: reduzir a transmissão vertical e os casos de
HIV/AIDS entre adolescentes, especialmente meninas.
Meta 20 - 80% das gestantes realizando o teste HIV/Sífilis durante o
pré- natal.
Ação: Garantir diagnóstico, prevenção o e tratamento qualificado das
DST/HIV/AIDS para todas as gestantes e seus parceiros, na Atenção
Básica com a realização de testes rápidos de HIV e Sífilis.
Meta 21 - 80% das gestantes realizando o teste de HIV no primeiro e
terceiro trimestres.
Ação: Garantir o teste de HIV no primeiro e terceiro trimestres de
gestação.
Meta 22 - 80% das gestantes realizando o exame VDRL no primeiro e
terceiro trimestres.
Ação: Assegurar o exame para Sífilis (VDRL) na primeira consulta de
pré-natal e no terceiro trimestre de gestação.
Meta 23 - 80% das gestantes realizando o exame VDRL no primeiro e
terceiro trimestres.
Ação - Assegurar o exame para Sífilis (VDRL) na primeira consulta
de pré-natal e no terceiro trimestre de gestação.
Conscientização da população para realização de teste de anti-HIV e
VDRL
Meta 24 - Conscientização da população para realização de teste de
anti-HIV e VDRL
Ação: Realizar campanha de conscientização da realização do teste
anti-HIV e do VDRL
Meta 25 - 80% das gestantes realizando o teste de HIV e Sífilis no
primeiro e terceiro trimestres
Ação - Garantir tratamento e acompanhamento para as gestantes e
parceiros identificados com HIV positivo e/ou Sífilis
1.1.3 Objetivo geral: adolescentes acessando políticas públicas
multissetoriais e sendo reconhecidos pela sociedade por sua
capacidade de contribuir para transformar sua realidade
Meta 27 - 80% dos adolescentes das escolas atendidas pelo PSE
recebendo a caderneta de saúde do adolescente.
Ação Disponibilizar a Caderneta de Saúde do Adolescente para todos
os adolescentes, especialmente na faixa etária de 10 a 16 anos.
Meta 28 - 100% dos profissionais que atendem diretamente o
adolescente, capacitados.
Ação - Capacitar profissionais que realizam atendimento direto a essa
faixa etária sobre os temas abordados na caderneta.
Meta 29 – Oferta do teste de HIV, quando necessário, para 70% dos
adolescentes que procurem o serviço de saúde.
Ação - Garantir a oferta de teste rápido de HIV para adolescentes.
Meta 30 –70% das adolescentes que já iniciaram atividades sexuais,
realizando o exame ginecológico.
Ação - Garantir o encaminhamento para exame ginecológico todas as
adolescentes que já iniciaram atividades sexuais.
2. EDUCAÇÃO
2.1 Ação finalística: Educação Infantil
2.1.1 Objetivo geral: Todas as crianças e adolescentes acessando ,
permanecendo e concluindo a educação básica de qualidade na
idade certa, com sucesso na aprendizagem
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