DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2073 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Ação: Profissionalização na área de Proteção no Trabalho infância. 
3.3 – Ação finalística: Enfrentando a violência contra a criança.  
3.3.1 Objetivo geral: diminuir a violência, exploração e os abusos 
contra crianças e adolescentes. 
Meta 10 - Reduzir em 50% o número de violações relacionadas à 
violência sexual. 
Ação - Realizar ações de informação e comunicação em torno da 
violência sexual. 
Meta 11 - Garantir 100% de participação do Núcleo de Cidadania dos 
Adolescentes de Nova Olinda – NUCA nas ações estratégicas de 
Participação Social. 
Ação: Garantir a participação do NUCA nas conferências municipais 
do direito da criança e do adolescente. 
Meta 12 - Garantir 100% das ações obrigatórias realizadas pelo 
NUCA. 
Ação: Realizar conferências livres. 
Meta 13 - Reduzir em 70% números de registros relacionados ao 
trabalho infantil. 
Ação: Realizar mapeamento da situação do trabalho infantil no 
município, abrangendo todos os setores de produção (agrícola, 
comércio, indústria, feiras, lixões, bares, restaurante. 
Meta 14: 100% de participação do NUCA nas ações Estratégica de 
participação social. 
Ação: Engajamento do NUCA na realização das Ações Estratégicas 
de Participação Social. 
Meta 15 - Melhorar o atendimento referente às demandas do 
município. 
Ação: Dotar o Conselho Tutelar de estrutura adequada para seu bom 
funcionamento, com sala de atendimento privativo, recepção, 
transporte, telefone, fax, material de consumo, acesso à internet com 
velocidade compatível à alimentação do SIPIA (300kpbs por segundo 
por computador. 
Meta 16 - Reduzir o número de todos os tipos de violações 
relacionadas à criança e ao adolescente. 
Ação: Envolver o CT em atividades comunitárias, como participação 
em campanhas temáticas; Capacitação das comissões de prevenção, 
notificação e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus 
tratos de unidades de saúde e/ou escolas; visita a escolas para 
palestras e/ou eventos de promoção de direitos de crianças e 
adolescentes. 
Meta 17 - Aperfeiçoar a atuação de todos os órgãos que trabalham 
com crianças e adolescentes. 
Ação: Realizar capacitação com profissionais que trabalham 
diretamente com crianças e adolescentes com base no ECA. 
Meta 18 - Reduzir o número de crianças e adolescentes usuários de 
drogas. 
Ação: Programa de Prevenção, combate e tratamento de usuários de 
Drogas. 
3.4 Ação finalística: acolhimento institucional, família colhedora e 
adoção.  
3.4.1 Objetivo geral: Fortalecer o sistema de garantia de direitos 
nos municípios garantido a realização equitativa dos direitos e 
levando em consideração as dimenções de gênero, raça , etnia e 
deficiência. 
Meta 19 - Reduzir em 5% o número de crianças até 6 anos inseridas 
nas casas acolhedoras. 
Ação: Garantir que os serviços de acolhimento para crianças e 
adolescentes estruturem seu atendimento de acordo com os princípios 
dos Serviços de Acolhimento. 
Meta 20 - Todos os profissionais da área participando de capacitações. 
Ação: Selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar famílias 
acolhedoras e profissionais que atuarão no serviço. 
Meta 21 - Garantir atuação pedagógica fundamentado nos parâmetros 
curriculares de Educação. 
Ação: Elaboração do Projeto Político Pedagógico nos Serviços de 
Acolhimento. 
4. CULTURA ESPORTE E MEIO AMBIENTE 
4.1 Ação finalística: Do direito de brincar ao brinquedo 
4.1.1 Objetivo geral: todas as crianças e adolescentes com 
oportunidade de acesso a esporte seguro e inclusivo, brincando e 
divertindo-se em centros de educação infantil, escolas e 
comunidades 
Meta 1- Implantar um plano municipal pelo esporte educacional 
Ação: Realizando ações de mobilização pelo esporte educacional, 
seguro e inclusivo. 
Meta 2 - Aumentar gradualmente a oferta destes espaços. 
Ação: Fazer um levantamento de espaços públicos disponíveis, 
governamentais e das comunidades, e prepará-los de forma adequada 
para que sejam transformados em lugares do brincar das crianças de 
até 6 anos: espaços culturais, cinemas, museus, praças, parques, entre 
outros. 
Meta 3 - Atender 60% do público alvo dessa semana. 
Ação: Realizar anualmente a Semana do Brincar. 
Meta 4 – Conscientizar 100% da população. 
Ação: Realizar anualmente, em datas significativas para os direitos da 
criança, campanhas de informação e sensibilização da sociedade, 
sobre a importância do brincar. 
Meta 4 – Cadastrar 100% os grupos culturais existentes no município. 
Ação: Fazer um levantamento e cadastramento de grupos culturais 
formados por crianças e adolescente. 
Meta 5 - Desenvolve r pelo menos um projeto em comunidades 
diversificadas no município. 
Ação: Criar, no primeiro ano deste Plano, editais específicos de 
incentivo à cultura, que estimulem, em lugares de baixo poder 
aquisitivo, projetos de trabalhos em arte para e com as crianças. 
Meta 6 - Atender pelo menos 60% de crianças de comunidade 
diferentes. 
Ação: Criar oficinas do brincar nas comunidades, visando ao resgate e 
à vivência lúdica dos adultos que atuam com crianças de até 6 anos. 
Meta 7 – Atender em 30% as comunidades do município com baixo 
poder aquisitivo. 
Ação: Disseminar brinquedotecas nas comunidades de baixo poder 
aquisitivo, para ampliar e diversificar as oportunidades de interação 
das crianças de até 6 anos com crianças, de outras faixas etárias e 
adultos, tais como avós e outras pessoas da comunidade. 
Meta 8 - Atender 50% da população de Crato em especial crianças e 
adolescentes. 
Ação: Produzir, a partir de uma pesquisa, uma cartilha sobre a 
memória cultural das brincadeiras na Cidade de Crato. 
Meta 9 - Elevar gradualmente o número de eventos culturais nas 
comunidades. 
Ação: Levar para os bairros uma programação cultural diversificada, 
tais como, teatro itinerante, que incentive a brincadeiras das crianças. 
5. MEIO AMBIENTE E CIDADE 
5.1 Ação finalística: a criança e o espaço – A cidade e o meio 
ambiente. 
5.1.1 objetivo: Todas as comunidades do município com acesso à 
informação e conhecimentos sobre a situação das crianças e 
adolescentes e promovendo iniciativas pela redução das 
desigualdades. 
Meta 1 - Ampliar o percentual de domicílios ambientalmente 
adequado para os resíduos sólidos. 
Ação: Realizar Campanhas de educação ambiental nas comunidades. 
Meta 2 – Mobilizar o maior de número de crianças e adolescentes do 
município. 
Ação: Garantir a participação de crianças e adolescentes na semana do 
meio ambiente. 
Meta 3 - Sensibilizar as comunidades quanto a preservação do meio 
ambiente. 
Ação: Realizar junto com a secretaria de educação as conferências 
ambientais infanto-juvenis. 
Meta 4 - Assegurar o direito de brincar e ao lazer. 
Ação: Ampliar o número de espaços de lazer ambientalmente 
adequado. 
Meta 5 - Prevenir casos de calamidades. 
Ação: Realizar Mapeamento dos espaços inadequados às políticas 
ambientais. 
Meta 6 - Ampliar o numero de espaços públicos dedicados a criança. 
Ação: Construir praças com equipamentos para a primeira infância, 
inclusive brinquedotecas e parques. 
Meta 7 - Capacitar em 50% profissionais das escolas e estudantes do 
município. 
Ação: Capacitações realizadas pelos técnicos ambientais dentro das 
escolas. 
Meta 8 - Realizar em pelo menos 80% das comunidades campanhas 
socioambientais. 
Ação: Palestras comunitárias sobre a criança e o meio ambiente. 

                            

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