DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2073 
 
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ESTABELECE O COMPROMISSO MUNICIPAL 
PELA 
ERRADICAÇÃO 
DO 
SUB-REGISTRO 
CIVIL DE NASCIMENTO E INSTITUI O COMITÊ 
GESTOR 
MUNICIPAL 
DE 
POLÍTICAS 
DE 
ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE 
NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À 
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelaLei Orgânica Municipal, e 
tendo em vista as diretrizes do Compromisso Nacional pela 
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do 
Acesso à Documentação Básica, estabelecidas no Decreto Federal nº 
6.289 de 06 de Dezembro 2007, 
  
DECRETA: 
Art. 1ºFica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de 
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do 
Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de 
deliberação e definição das diretrizes do Compromisso Nacional pela 
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do 
Acesso à Documentação Básica no município de Quixeré, vinculado à 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, com a 
finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, 
através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de 
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica em 
Quixeré. 
  
Parágrafo único. Para fins do presente Decreto, os termos "Comitê 
Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de 
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica" e 
"Comitê" se equivalem. 
  
Art. 2ºO Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os 
seguintes objetivos: 
  
I - Auxiliar na erradicação o sub-registro civil de nascimento, por 
meio da realização de ações de mobilização para o registro civil do 
nascimento; 
  
II - Fortalecer a orientação sobre documentação básica; 
  
III - Colaborar com a ampliar a rede de serviços de registro civil de 
nascimento e documentação básica, visando garantir mobilidade e 
capilaridade; 
  
IV - Aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento 
garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, 
padronização e segurança ao sistema; 
  
V - Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro 
civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas 
Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 
  
Art. 3ºO Comitê será integrado por um representante, titular e 
suplente, de cada órgão a seguir indicado: 
  
I – Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que 
o coordenará; 
  
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA; 
  
III – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; 
  
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
  
V – Secretaria Municipal de Educação; 
  
VI – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Quixeré. 
  
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão 
ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. 
§ 2º Poderão ainda participar, voluntariamente como convidados, 
outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não 
integrantes do Comitê, atuantes na área objeto desde Decreto, com a 
finalidade 
de 
contribuir 
para 
a 
discussão, 
consecução 
e 
acompanhamento das ações executadas. 
  
§ 3º Os representantes convidados serão indicados pelo órgão ao qual 
se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê. 
  
Art. 4º - Compete ao Coordenador: 
  
I - Convocar e presidir as reuniões do Comitê; 
  
II - Representar externamente o Comitê ou designar um representante; 
  
III - Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; 
IV - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas 
no âmbito do Comitê; 
  
V - Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, 
informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, 
bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas 
com as matérias em discussão; 
  
VI - Deliberar,ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis 
de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que 
formalizar a decisão; 
  
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; 
  
VIII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo 
Comitê. 
  
Art. 5ºFuncionará junto ao Comitê uma Secretaria Executiva, sendo 
seu 
responsável 
indicado 
pela 
Secretaria 
do 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento Social. 
  
Art.6ºCompete à Secretaria Executiva: 
  
I - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, 
executando suas deliberações, sugestões e propostas; 
  
II - Manter, sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria 
Executiva; 
  
III - Encaminhar aos membros e convidados as convocações das 
reuniões do Comitê; 
  
IV - Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela 
elaboração de suas atas e pautas; 
  
V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do 
Comitê; 
  
VI - Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de 
apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro 
Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica; 
  
VII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo 
Coordenador. 
  
Art. 7ºAs reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador 
ou por um terço de seus membros, com cinco dias de antecedência. 
§ 1º As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no 
mínimo, dois terços de seus membros.  
§ 2º A ausência não justificada do representante titular ou suplente a 
duas reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do 
Comitê e solicitação de sua imediata substituição.  
 
Art. 8ºA participação nas atividades do Comitê é considerada serviço 
público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus 
integrantes e eventuais convidados. 
  
Art. 9ºCaberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno. 

                            

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