DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2073
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ESTABELECE O COMPROMISSO MUNICIPAL
PELA
ERRADICAÇÃO
DO
SUB-REGISTRO
CIVIL DE NASCIMENTO E INSTITUI O COMITÊ
GESTOR
MUNICIPAL
DE
POLÍTICAS
DE
ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE
NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelaLei Orgânica Municipal, e
tendo em vista as diretrizes do Compromisso Nacional pela
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Básica, estabelecidas no Decreto Federal nº
6.289 de 06 de Dezembro 2007,
DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de
deliberação e definição das diretrizes do Compromisso Nacional pela
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Básica no município de Quixeré, vinculado à
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, com a
finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações,
através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica em
Quixeré.
Parágrafo único. Para fins do presente Decreto, os termos "Comitê
Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica" e
"Comitê" se equivalem.
Art. 2ºO Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os
seguintes objetivos:
I - Auxiliar na erradicação o sub-registro civil de nascimento, por
meio da realização de ações de mobilização para o registro civil do
nascimento;
II - Fortalecer a orientação sobre documentação básica;
III - Colaborar com a ampliar a rede de serviços de registro civil de
nascimento e documentação básica, visando garantir mobilidade e
capilaridade;
IV - Aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento
garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade,
padronização e segurança ao sistema;
V - Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro
civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Art. 3ºO Comitê será integrado por um representante, titular e
suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que
o coordenará;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
III – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Quixeré.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão
ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.
§ 2º Poderão ainda participar, voluntariamente como convidados,
outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não
integrantes do Comitê, atuantes na área objeto desde Decreto, com a
finalidade
de
contribuir
para
a
discussão,
consecução
e
acompanhamento das ações executadas.
§ 3º Os representantes convidados serão indicados pelo órgão ao qual
se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.
Art. 4º - Compete ao Coordenador:
I - Convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - Representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III - Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;
IV - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas
no âmbito do Comitê;
V - Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios,
informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições,
bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas
com as matérias em discussão;
VI - Deliberar,ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis
de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que
formalizar a decisão;
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas;
VIII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo
Comitê.
Art. 5ºFuncionará junto ao Comitê uma Secretaria Executiva, sendo
seu
responsável
indicado
pela
Secretaria
do
Trabalho
e
Desenvolvimento Social.
Art.6ºCompete à Secretaria Executiva:
I - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê,
executando suas deliberações, sugestões e propostas;
II - Manter, sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria
Executiva;
III - Encaminhar aos membros e convidados as convocações das
reuniões do Comitê;
IV - Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela
elaboração de suas atas e pautas;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do
Comitê;
VI - Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de
apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro
Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;
VII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo
Coordenador.
Art. 7ºAs reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador
ou por um terço de seus membros, com cinco dias de antecedência.
§ 1º As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no
mínimo, dois terços de seus membros.
§ 2º A ausência não justificada do representante titular ou suplente a
duas reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do
Comitê e solicitação de sua imediata substituição.
Art. 8ºA participação nas atividades do Comitê é considerada serviço
público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus
integrantes e eventuais convidados.
Art. 9ºCaberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno.
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