DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2073 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:226EE13C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 002.14.11.2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 19.11.2018 a 
18.12.2018: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
042022-0 
Izabel Cristina Lopes 
Sousa 
Professor Educação 
Básica II 
30 dias 
02.02.04 a 02.02.09 
060275-2 
Izabel Cristina Lopes 
Sousa 
Professor Educação 
Básica II 
30 dias 
01.08.06 a 01.08.11 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de 19 de novembro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de novembro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5BA79AE5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 447/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) FRANCINILSON FERREIRA GOMES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) FRANCINILSON 
FERREIRA GOMES, RG n° 2000099171091 SSPDC/CE, e CPF n.° 
021.834.033-81, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) EEB MENINO JESUS DE PRAGA e a exercer as atribuições 
da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro 
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de novembro de 2018. 
  
FRANCINILSON FERREIRA GOMES 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
________________ 
  
2. ______________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:80D12D76 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 448/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) JULIANA SOARES COSTA. 
  

                            

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