DOMCE 20/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2073
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CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de novembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:226EE13C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 002.14.11.2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 19.11.2018 a
18.12.2018:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
042022-0
Izabel Cristina Lopes
Sousa
Professor Educação
Básica II
30 dias
02.02.04 a 02.02.09
060275-2
Izabel Cristina Lopes
Sousa
Professor Educação
Básica II
30 dias
01.08.06 a 01.08.11
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 19 de novembro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de novembro de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5BA79AE5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 447/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) FRANCINILSON FERREIRA GOMES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) FRANCINILSON
FERREIRA GOMES, RG n° 2000099171091 SSPDC/CE, e CPF n.°
021.834.033-81, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) EEB MENINO JESUS DE PRAGA e a exercer as atribuições
da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de novembro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de novembro de 2018.
FRANCINILSON FERREIRA GOMES
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
________________
2. ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:80D12D76
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 448/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) JULIANA SOARES COSTA.
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