DOMCE 21/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2074
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§ 2º. Caso haja negativa de registro pelo TCE-CE, o servidor deverá
regressar à atividade pelo tempo restante, desconsiderado aquele
decorrido em inatividade, com o cancelamento do benefício
implantado.
§ 3º. Havendo o cancelamento do benefício implantado, o respectivo
servidor ressarcirá as parcelas recebidas no referido período, as quais
poderão ser parceladas em até 24 (Vinte e Quatro) parcelas a serem
deduzidas do salário e/ou benefício.
Art. 2º. A partir da publicação do ato Concessivo pelo Município,
ocorrerá a isenção previdenciária, ou seja, não haverá o desconto da
contribuição previdenciária do respectivo servidor.
Parágrafo único. O tempo em que houver isenção da contribuição
previdenciária não será computado em nenhuma hipótese.
Art. 3º. Os processos de aposentadoria ou pensões deverão ser
remetidos ao TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
acompanhado de toda a documentação exigida na Instrução
Normativa de nº 03/2015-TCM-CE, de 12 de novembro de 2015, em
até 30 (Trinta) dias, a contar da publicação do respectivo Ato
Concessivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 566/2015,
de 09 de novembro de 2015.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de novembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:5D6002E3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 129/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares a servidor, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000,
de 13/12/2000).
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Para Tratar de Interesses Particulares,
pelo período de 17/10/2018 a 17/10/2019, ao servidor JOSÉ
IRANILTON DAMASCENO SILVA, ocupante do cargo de
MOTORISTA, matrícula nº 0406325, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, sem remuneração,
conforme o art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011
(numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de
25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a
qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com
as alterações da Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de
2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
30 de outubro de 2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:7B378059
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 1810.01/2018–SMDU
ESTADO DO CEARÁ–PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM.
A Comissão Permanente de Licitação, vem através desta Convocar as
empresas Habilitadas na Tomada de Preços nº 1810.01/2018–SMDU
cujo objeto é a Execução de pavimentação em piso intertravado no
entorno da Praça da Igreja do Pontal do Maceió no Distrito de Fortim
- Ceará, para a sessão de abertura das propostas de preços que
acontecerá no dia 22/11/2018 às 08:30 horas, na Sala de Certames.
JOSÉ NETO DE CASTRO
Presidente.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:00BBA1F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2408.01/2017-SMDU -
(ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 03° ADITIVO -
TOMADA DE PREÇOS N° 1107.01/2017-SMDU
O Município de Fortim torna público o Extrato do Contrato n°
2408.01/2017-SMDU - (Aditivo De Prorrogação De Prazo) 03°
ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 1107.01/2017-SMDU;
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de engenharia para
reforma da pavimentação em paralelepípedo e em pedra tosca em
diversas ruas do Município de Fortim-Ceará; FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADO: H. B.
M. Construções e Locadora e Serviços Eireli – ME; VIGÊNCIA: De
14 de Novembro de 2018 até 13 de Abril de 2019; MODALIDADE:
Tomada De Preços N° 1107.01/2017-SMDU.
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 20 de Novembro de 2018.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:9175E921
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 760/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2018.
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos para
provimento de cargo efetivo ou emprego permanente
da administração pública direta ou indireta do
município de Groaíras/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente
em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do
município de Groaíras/CE:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (Cad. Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional;
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