DOMCE 21/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
§ 2º. Caso haja negativa de registro pelo TCE-CE, o servidor deverá 
regressar à atividade pelo tempo restante, desconsiderado aquele 
decorrido em inatividade, com o cancelamento do benefício 
implantado. 
§ 3º. Havendo o cancelamento do benefício implantado, o respectivo 
servidor ressarcirá as parcelas recebidas no referido período, as quais 
poderão ser parceladas em até 24 (Vinte e Quatro) parcelas a serem 
deduzidas do salário e/ou benefício. 
  
Art. 2º. A partir da publicação do ato Concessivo pelo Município, 
ocorrerá a isenção previdenciária, ou seja, não haverá o desconto da 
contribuição previdenciária do respectivo servidor. 
Parágrafo único. O tempo em que houver isenção da contribuição 
previdenciária não será computado em nenhuma hipótese. 
  
Art. 3º. Os processos de aposentadoria ou pensões deverão ser 
remetidos ao TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
acompanhado de toda a documentação exigida na Instrução 
Normativa de nº 03/2015-TCM-CE, de 12 de novembro de 2015, em 
até 30 (Trinta) dias, a contar da publicação do respectivo Ato 
Concessivo. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 566/2015, 
de 09 de novembro de 2015. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de novembro de 
2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:5D6002E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 129/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares a servidor, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar 
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto 
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, 
de 13/12/2000). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder Licença Para Tratar de Interesses Particulares, 
pelo período de 17/10/2018 a 17/10/2019, ao servidor JOSÉ 
IRANILTON DAMASCENO SILVA, ocupante do cargo de 
MOTORISTA, matrícula nº 0406325, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, sem remuneração, 
conforme o art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 
(numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 
25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a 
qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com 
as alterações da Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 
2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
30 de outubro de 2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:7B378059 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 1810.01/2018–SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ–PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. 
A Comissão Permanente de Licitação, vem através desta Convocar as 
empresas Habilitadas na Tomada de Preços nº 1810.01/2018–SMDU 
cujo objeto é a Execução de pavimentação em piso intertravado no 
entorno da Praça da Igreja do Pontal do Maceió no Distrito de Fortim 
- Ceará, para a sessão de abertura das propostas de preços que 
acontecerá no dia 22/11/2018 às 08:30 horas, na Sala de Certames. 
  
JOSÉ NETO DE CASTRO 
Presidente. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:00BBA1F8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2408.01/2017-SMDU - 
(ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 03° ADITIVO - 
TOMADA DE PREÇOS N° 1107.01/2017-SMDU 
 
O Município de Fortim torna público o Extrato do Contrato n° 
2408.01/2017-SMDU - (Aditivo De Prorrogação De Prazo) 03° 
ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 1107.01/2017-SMDU; 
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de engenharia para 
reforma da pavimentação em paralelepípedo e em pedra tosca em 
diversas ruas do Município de Fortim-Ceará; FUNDAMENTAÇÃO: 
Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADO: H. B. 
M. Construções e Locadora e Serviços Eireli – ME; VIGÊNCIA: De 
14 de Novembro de 2018 até 13 de Abril de 2019; MODALIDADE: 
Tomada De Preços N° 1107.01/2017-SMDU.  
  
Ordenador de Despesas: 
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA  
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.  
  
Fortim/CE, 20 de Novembro de 2018. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:9175E921 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 760/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 
2018. 
 
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de 
taxa de inscrição em concursos públicos para 
provimento de cargo efetivo ou emprego permanente 
da administração pública direta ou indireta do 
município de Groaíras/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos 
públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente 
em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do 
município de Groaíras/CE: 
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único 
para Programas Sociais (Cad. Único), do Governo Federal, cuja renda 
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo 
nacional; 

                            

Fechar