DOMCE 21/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2074 
 
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II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades 
reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 
III - os doadores de sangue que comprovem no mínimo 2 (duas) 
doações no período de 1 (um) ano até a abertura do concurso público; 
IV - os alunos que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio 
em escolas públicas e que preencham os requisitos do inciso I deste 
artigo. 
§1º. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá 
ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos 
desta Lei e do edital do concurso; 
§2º. O requerimento de isenção da taxa de inscrição em concurso 
público deverá ser entregue até o terceiro dia após a publicação do 
edital de abertura do certame; 
§3º. As situações que autorizam isenções deverão ser declaradas 
formalmente em documento próprio disponibilizado ao candidato no 
período de concessão da liberalidade, juntando com este os 
documentos expedidos pelas instituições públicas que atestam a 
situação declarada. 
  
Art. 2º. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que 
prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que 
trata o art. 1º estará sujeito a: 
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade 
for constatada antes da homologação de seu resultado; 
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a 
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for 
constatada após a sua publicação. 
  
Art. 3º. O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que 
trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham 
a prestar informação falsa, referidas no art. 2º. 
  
Art. 4º. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos 
públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua 
vigência. 
  
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 440/2003, de 03 de abril de 
2003. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:03CD146E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº 
018/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Designa servidor para atuar como fiscal de contratos 
administrativos de transportes da Secretaria da 
Educação Básica do Município de Groaíras e dá 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 
DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Municipal de 
Groaíras-CE, proclamada em 05 de abril de 1991, bem como para o 
atendimento a previsão do “caput” do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993; 
  
CONSIDERANDO que o servidor ora designado já exercia a função 
de fiscal de contratos por força da Portaria da Secretaria da Educação 
Básica nº 004/2018, de 02 de maio de 2018; 
  
CONSIDERANDO que o referido servidor estava de férias, sendo o 
múnus exercido por outro servidor designado através da Portaria da 
Educação Básica nº 015/2018, de 09 de outubro de 2018, apenas 
durante o período informado; 
  
CONSIDERANDO que o servidor ora designado retornou ao 
exercício de suas funções; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JANIELSON XIMENES FEIJÃO 
para atuar como fiscal dos Contratos Administrativos referentes à 
prestação de serviços de mecânica, peças, combustível, borracharia, 
locação de transportes e transportes escolares da Secretaria Municipal 
da Educação Básica de Groaíras-CE. 
  
Art. 2º -O servidor designado anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
  
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência 
do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para a adoção das medidas convenientes. 
  
Art. 4º - Junte-se esta portaria aos autos dos Processos 
Administrativos dos contratos administrativos de prestação de 
serviços de transporte celebrados pela Secretaria da Educação Básica 
do município de Groaíras-CE. 
  
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
20 (vinte) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO HIANICE MACIEL VASCONCELOS 
Secretária da Educação Básica do Município de Groaíras-CE. 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:C0F38564 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 342/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que 
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão, 
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Sra. 
MARIA 
DA 
CONCEIÇÃO 
FERNANDES 
RODRIGUES, 
Assessora Executiva dos Conselhos, ½ (meia) diária, que perfaz o 
valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer face às despesas na 
cidade de Fortaleza-CE, no dia 23 de novembro de 2018, ocasião em 
que participará da Capacitação Para as Conferências Municipais dos 
Direitos do Idoso. 
  
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  

                            

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