DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO JOSE SIMPLICIO DE 
SOUSA, brasileiro, servidor público, portador do CPF nº. 
371.334.463-91, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, 
como 
CHEFE 
DE 
CÉLULA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, recebendo apenas a gratificação 
referente ao citado cargo em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a 
Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
novembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2018 
(dois mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:24CAE518 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 53 
 
DECRETO N° 53, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
“REGULA O USO DE VASILHAMES DE VIDRO, 
VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEM 
COMO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 
BARES E ASSEMELHADOS NO PERÍODO DOS 
FESTEJOS EM VIRTUDE DOS 140 ANOS DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE 
IBIAPINA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II, da 
Lei Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos 
Princípios 
da 
LEGALIDAE, 
IMPESSOALIDADE, 
MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA; 
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público 
sobre o Privado; 
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade 
física dos munícipes e visitantes, principalmente no período dos 
concernentes aos Festejos em virtude dos 140 anos de emancipação 
política do Município de Ibiapina-CE; e, 
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente 
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária 
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie; 
DECRETA: 
Art.1º - Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de 
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, 
garrafas e afins) no perímetro do calçadão da liberdade a partir das 18 
(dezoito) horas até o término do evento, no dia 23 de novembro de 
2018, que compreende o Festejo em virtude dos 140 anos de 
Emancipação Política deste Município. 
§ 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou 
similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa 
informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho 
A4, 21,5 x 27,9cm). 
§ 2º - O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará 
no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento 
pertinente. 
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar 
sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, 
garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a 
partir das 18:00 horas, perdurando a limitação até o término do 
evento. 
Art. 3º - O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do 
recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa 
de 01 (um) salário mínimo ao comerciante que for flagrado 
descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da 
penalidade pecuniária será aplicada em dobro. 
Art. 4º - Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
Art. 5º - Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
Art. 6º - Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
Art. 7º - Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
Art.8 º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 21 de novembro 
de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:69AEAB91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018-PPRP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação - 
A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se 
encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade 
Pregão Presencial nº 018/2018-PPRP, do tipo menor preço por lote, 
cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as necessidades das 
diversas secretarias do município de Icó/Ce. O recebimento e abertura 
dos envelopes será no dia 04 de dezembro de 2018, às 08:30hs, 
maiores informações nasala da Comissão de Licitação, situadana Rua 
Francisco Maciel, 2194 térreo, Centro, Icó-CE, das 07:30 ás 11:30 
pelo telefone (88) 3561-1508 e no site:www.tce.ce.gov.br. 
  
ICÓ- CE, 21 de novembro de 2018. 
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:0D938F31 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09.001/2018 
 
O Município de Icó, através da Secretaria de Esporte e Juventude, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇONº 
09.001/2018, resultante do PREGÃO PRESENCIALNº 09.001/2018 - 
PPRP -UNIDADE ADMINISTRATIVA:Secretaria de Esporte e 

                            

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