DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
  
a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Titular - Antônio Francisco dos Santos 
Suplente - Ivone Francisca Ferreira 
  
b) Representantes da Associação das Mãos Ensanguentadas de 
Jesus: 
Titular - Francisca Ferreira dos Santos 
Suplente - Maria Naiane Pereira Damasceno 
  
e) Representantes da Associação Santa Ana do Distrito Corrente: 
Titular - Francisco Rodrigues de Brito 
Suplente - Francisca Maria da Silva 
  
e) Representantes da Associação de Moradores do Sitio 
Horizonte: 
Titular - Maria Alice de carvalho Cruz 
Suplente - Laurilúcia Silva Alves 
  
e) Representantes da Associação de Moradores do Frei Damião: 
Titular - Francisco Humberto Pereira 
Suplente - Lucia Vidal 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de novembro de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:356EA4F4 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 1911031/18- GP DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
Município afetadas pela Seca – COBRADE: 
1.4.1.2.0, e dá outras providências. 
  
 O Senhor Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município de Jardim, 
localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo § 3º do art. 9º da Lei Municipal nº 274/2000, e inciso 
XVIII do art. 76 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei 
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela 
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 
2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do 
Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e 
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2018, de 19 de novembro de 
2018, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
– registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – 
S2ID – pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 19 de novembro de 
2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:1E9C02A9 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 2111032/18- GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O 
IMÓVEL 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o 
art. 75, XII, art. 104, I,”d”, art. 220, § 3, da Lei Orgânica Municipal, 
c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável, uma área de terra rural na localidade 
denominada Rua Santo Antônio, bairro Olavo Napoleão de Araújo, 
registrado junto ao CRI sob o número de Matrícula nº R.1.M.2088, 
livro nº007, fls. 048, nos termos da Escritura de Compra e Venda, 
lavrada nas Notas do 2º Cartório local no Livro nº 05, fls. 180, datada 
de 10/05/2012, tendo como adquirentes: SAMIA ROSENO DA 
SILVA, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF/MF sob nº 
923.604.323-20, residente e domiciliada na Rua Dr. José Vieira, s/n, 
centro, Jardim/CE. A área a ser desapropriada será de 1.225 m², 
possuindo as seguintes dimensões, limites e confrontações: - Ao 
LESTE, com Luciano Wagner Gonçalves; - Ao OESTE, com Roméria 
Sebastiana Cruz; - Ao NORTE, com Herd. Sebastião Gondim Barreto; 
- Ao SUL, com a Rua Proj. Santo Antônio. Referida desapropriação 
tem como finalidade a construção de um Centro de Referencia da 
Assistência Social - CRAS, utilizando para tanto, recursos próprios do 
Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal. 
  
Art. 2º. O valor da presente Desapropriação é fixado através de laudo 
de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através 
da Portaria Nº1901001/18 – GP de 19 de Janeiro de 2018. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  

                            

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