DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
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Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A20126D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 081102/2018 
 
Determina o afastamento e conseqüente retirada da 
folha de pagamento de servidor que já se encontra 
aposentado pelo Regime Geral de Previdência. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a situação cadastral do 
Serviço Público Municipal, bem como suprimir as irregularidades 
porventura existentes, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Determinar o afastamento da Sra. LUIZA MARIA DA 
SILVA FARIAS CPF: 307.950.443-72 MATRICULA Nº 4701429 
que exerce o cargo público de AUXILIAR ESCOLAR haja vista que 
a mesma aposentou-se por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e 
passou a perceber regularmente o provento junto ao Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS, tudo em estrita conformidade com o art. 
37, § 10 da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo público, decorrente da 
aposentadoria acima referida, em conformidade com o ART. 39, 
inciso IV DA Lei Municipal Nº 378/98, de 06/05/1998 (RJU). 
  
Art. 3° - Proceda-se a devida notificação da Sra. LUIZA MARIA 
DA SILVA FARIAS para que interrompa imediatamente as 
atividades que esteja desempenhando. 
  
Art. 4° - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do 
aludido servidor. 
  
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação com 
efeitos retroativos a 08 de NOVEMBRO de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, 08 de NOVEMBRO de 
2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:639C53A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 - 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, 
e dá outras providências. 
  
O Senhor JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, Prefeito do Município 
de Morada Nova, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 75, incisos III e XIII, da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando o Parecer nº 01/2018, de 18 de outubro de 2018, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação daCoordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação daCoordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, aos 
26 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:60E4ABAE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, 
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o 
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova 
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
ELISON AQUINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do 
cargo de Vigia – 40h, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito - 
AMT, cuja matrícula: 1300520, com proventos fixados no valor R$ 
1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos),  

                            

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