DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A20126D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081102/2018
Determina o afastamento e conseqüente retirada da
folha de pagamento de servidor que já se encontra
aposentado pelo Regime Geral de Previdência.
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a situação cadastral do
Serviço Público Municipal, bem como suprimir as irregularidades
porventura existentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o afastamento da Sra. LUIZA MARIA DA
SILVA FARIAS CPF: 307.950.443-72 MATRICULA Nº 4701429
que exerce o cargo público de AUXILIAR ESCOLAR haja vista que
a mesma aposentou-se por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e
passou a perceber regularmente o provento junto ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, tudo em estrita conformidade com o art.
37, § 10 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo público, decorrente da
aposentadoria acima referida, em conformidade com o ART. 39,
inciso IV DA Lei Municipal Nº 378/98, de 06/05/1998 (RJU).
Art. 3° - Proceda-se a devida notificação da Sra. LUIZA MARIA
DA SILVA FARIAS para que interrompa imediatamente as
atividades que esteja desempenhando.
Art. 4° - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do
aludido servidor.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação com
efeitos retroativos a 08 de NOVEMBRO de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, 08 de NOVEMBRO de
2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:639C53A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 -
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0,
e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, Prefeito do Município
de Morada Nova, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 75, incisos III e XIII, da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer nº 01/2018, de 18 de outubro de 2018, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação daCoordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação daCoordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, aos
26 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:60E4ABAE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I,
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
ELISON AQUINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do
cargo de Vigia – 40h, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito -
AMT, cuja matrícula: 1300520, com proventos fixados no valor R$
1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos),
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