DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2075
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1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação
(SEDUC), Matrícula: 1313991, com proventos fixados no valor R$
2335,09 (Dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1692,09
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
R$ 304,58
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
R$ 338,42
TOTAL
R$ 2335,09
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 03 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:5B0863DA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0017/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93,
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
MARIA MARISTELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-4h, lotada na Secretaria de
Educação (SEDUC), cuja matrícula: 1310836, com proventos fixados
no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 477,00
ANUÊNIO: 10% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 47,70
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL (art.201, §2º, CF/88).
R$ 429,30
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Janeiro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente em Exercício- IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:8980E9C6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0034/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA EFIGÊNIA DA SILVA CABRAL, brasileira, casada,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada na
Secretaria de Educação - SEDUC, Matrícula: 1310747, com proventos
fixados no valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e
vinte e seis centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19%
R$ 181,26
TOTAL
R$ 1.135,26
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Setembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D6AD4E15
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2018
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