DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL 
R$ 1.135,26 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 17 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:A8458B22 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0040/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA ALVES RODRIGUES, brasileira, solteira, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria de 
Educação - SEDUC, Matricula: 1312316 com proventos fixados no 
valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.135,26 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 687,45 
VALOR PROPORCIONAL: 6.893/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 477,13 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 476,87 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Setembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1CC9E647 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0035/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA SOCORRO CHAVES, brasileira, solteira, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada na Secretaria de 
Educação - SEDUC, Matrícula: 1312391, com proventos fixados no 
valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis 
centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% 
R$ 181,26 
TOTAL 
R$ 1.135,26 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Setembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:9C95A5DB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0019/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III e §5º da CF de 1988 e no artigo 6º, da 
Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “a” 
da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 

                            

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