DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art.
187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e
45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
NECILDA
BEZERRA
CAVALCANTE,
brasileira,
solteira,
Portadora do RG nº: 39657-80, inscrita no CPF sob o nº 708.151.943-
15, com matricula: 1306430, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09, lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos
fixados no valor R$ 2.950,24 (Dois mil Novecentos e Cinquenta reais
e Vinte e Quatro centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.903,38
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
666,18
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
380,68
TOTAL
R$ 2.950,24
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 13 de Agosto de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:983EE9BE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0028/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
RITA MARIA LIMA SILVA, brasileira, casada, Portadora do RG
nº: 2001007013654, inscrita no CPF sob o nº 355.602.903-00, com
matricula: 1308661, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06,
lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos fixados no
valor R$ 2.352,01 (Dois mil Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.352,01
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 13 de Agosto de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:CE687C32
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0029/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
ANGELA MARIA BARROS DA SILVA, brasileira, solteira,
Portadora do RG nº: 20151748122, inscrita no CPF sob o nº
410.166.293-20, com matricula: 1313819, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 06, lotado na Secretaria da Educação Básica,
com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil Trezentos e
Cinquenta e Dois reais e Um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.352,01
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
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