DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, 
ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação 
(SEDUC), Matrícula: 1313991, com proventos fixados no valor R$ 
2335,09 (Dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1692,09 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
R$ 304,58 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 338,42 
TOTAL 
R$ 2335,09 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente-IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5B0863DA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0017/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da 
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, 
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com 
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
MARIA MARISTELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-4h, lotada na Secretaria de 
Educação (SEDUC), cuja matrícula: 1310836, com proventos fixados 
no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 477,00 
ANUÊNIO: 10% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 47,70 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL (art.201, §2º, CF/88). 
R$ 429,30 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 15 de Janeiro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente em Exercício- IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:8980E9C6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0034/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA EFIGÊNIA DA SILVA CABRAL, brasileira, casada, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada na 
Secretaria de Educação - SEDUC, Matrícula: 1310747, com proventos 
fixados no valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e 
vinte e seis centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% 
R$ 181,26 
TOTAL 
R$ 1.135,26 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Setembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D6AD4E15 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2018 
  

                            

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