DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 
45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
NECILDA 
BEZERRA 
CAVALCANTE, 
brasileira, 
solteira, 
Portadora do RG nº: 39657-80, inscrita no CPF sob o nº 708.151.943-
15, com matricula: 1306430, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 09, lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos 
fixados no valor R$ 2.950,24 (Dois mil Novecentos e Cinquenta reais 
e Vinte e Quatro centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.903,38 
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
666,18 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
380,68 
TOTAL 
R$ 2.950,24  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 13 de Agosto de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:983EE9BE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0028/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
RITA MARIA LIMA SILVA, brasileira, casada, Portadora do RG 
nº: 2001007013654, inscrita no CPF sob o nº 355.602.903-00, com 
matricula: 1308661, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06, 
lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos fixados no 
valor R$ 2.352,01 (Dois mil Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um 
centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.692,09 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
321,50 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
338,42 
TOTAL 
R$ 2.352,01  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 13 de Agosto de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CE687C32 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0029/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
ANGELA MARIA BARROS DA SILVA, brasileira, solteira, 
Portadora do RG nº: 20151748122, inscrita no CPF sob o nº 
410.166.293-20, com matricula: 1313819, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 06, lotado na Secretaria da Educação Básica, 
com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil Trezentos e 
Cinquenta e Dois reais e Um centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.692,09 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
321,50 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
338,42 
TOTAL 
R$ 2.352,01  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  

                            

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