DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2075
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No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
TOTAL
R$ 2.013,59
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 13 de Agosto de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E3F219AB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0038/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA MARINICE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria
da Saúde, Matricula: 1302990 com proventos fixados no valor R$
954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 171,72
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.125,72
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 908,74
VALOR PROPORCIONAL: 6.893/12775 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 574,54
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 379,46
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Setembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:923A1C3C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0036/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA LUCILENE BEZERRA, brasileira, casada, portadora do
RG nº: 116951686, inscrita no CPF sob o nº 505.765.503-53, com
matricula: 1314750, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06,
lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos fixados no
valor R$ 2.352,00 (Dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20%- art. 59, I, da Lei n. 1519/2009.
338,41
TOTAL
R$ 2.352,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 13 de Agosto de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:BF125EFF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0007/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93,
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
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