DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2075
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com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
JOSÉ SOARES SOBRINHO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais - II, lotado na Secretaria de Infra
Estrutura (SEINFRA), cuja matrícula: 1303198, com proventos
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 114,48
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.068,48
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 882,79
VALOR PROPORCIONAL: 12096/12775 – art. 40,III, b, CF/1988
R$ 835,87
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988
R$ 118,13
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 17 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:625DDE67
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º A, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda
com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de
Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, com o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e
art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
RAIMUNDA EVANDIR SILVA, brasileira, solteira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de
Educação (SEDUC), Matrícula: 1311220, com proventos fixados no
valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 181,26
TOTAL
R$ 1.135,26
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Janeiro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente em Exercício-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:29F99808
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0015/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com a emenda 70 em 20 de março de 2012, com
o art. 6º A, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de
19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da
Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art.
187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com o art. 72
da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, (a) servidor (a):
REGIVALDO
BANDEIRA
SOMBRA,
brasileiro,
solteiro,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
Secretaria de Infra Estrutura (SEINFRA), Matrícula: 1303490, com
proventos fixados no valor R$ 1.048,23 (Um mil e quarenta e oito
reais e vinte e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme
cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 10% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/200
R$ 95,40
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.049,40
VALOR MÉDIO: 80% maiores contribuições – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.048,23
TOTAL
R$ 1.048,23
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 10 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente-IPREMN
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