DOMCE 22/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com 
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
JOSÉ SOARES SOBRINHO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais - II, lotado na Secretaria de Infra 
Estrutura (SEINFRA), cuja matrícula: 1303198, com proventos 
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 114,48 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.068,48 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 882,79 
VALOR PROPORCIONAL: 12096/12775 – art. 40,III, b, CF/1988 
R$ 835,87 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988 
R$ 118,13 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 17 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:625DDE67 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da 
Constituição Federal, com o art. 6º A, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda 
com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de 
Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, com o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e 
art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
RAIMUNDA EVANDIR SILVA, brasileira, solteira, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de 
Educação (SEDUC), Matrícula: 1311220, com proventos fixados no 
valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis 
centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL 
R$ 1.135,26 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 15 de Janeiro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente em Exercício-IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:29F99808 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0015/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da 
Constituição Federal, com a emenda 70 em 20 de março de 2012, com 
o art. 6º A, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 
19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da 
Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 
187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com o art. 72 
da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
REGIVALDO 
BANDEIRA 
SOMBRA, 
brasileiro, 
solteiro, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na 
Secretaria de Infra Estrutura (SEINFRA), Matrícula: 1303490, com 
proventos fixados no valor R$ 1.048,23 (Um mil e quarenta e oito 
reais e vinte e três centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme 
cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 10% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/200 
R$ 95,40 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.049,40 
VALOR MÉDIO: 80% maiores contribuições – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.048,23 
TOTAL 
R$ 1.048,23 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 10 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente-IPREMN 

                            

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