DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
12.5. Pontuação extra para projetos cujo proponente seja Tesouro Vivo (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido pela Secult, devidamente
formalizado:
PONTUAÇÃO EXTRA NA CATEGORIA I
TOTAL
a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro
Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
0 ou 1
12.6. As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 12.5.
12.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
12.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.10. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições
com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
12.11. Verificada a duplicidade indicada no item 12.10 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.12. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.13. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
13. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
13.1.2 O resultado preliminar da etapa única de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
13.1.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 05
(cinco) dias, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.1.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo
vedada a inclusão de novos documentos.
13.1.5. As Comissões de Avaliação documental e Avaliação e Seleção das propostas analisarão os pedidos de recurso e, caso considere procedente, terá seu
pedido de recurso deferido.
13.1.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será
divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.
br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
14.1.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):sr
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
03/01/2019
01/02/2019
2. Período de inscrições
02/02/2019
08/02/2019
3. Análise e seleção das propostas
09/02/2019
14/02/2019
4. Prazo Recursal
16/02/2019
20/02/2019
5. Análise de Recurso
21/02/2019
22/02/2019
6. Homologação do Resultado final
22/02/2019
16. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
16.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Plano
de Trabalho (Anexo III) deste Edital.
16.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
16.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada, a ser verificada mediante a análise dos seguintes
requisitos:
16.3.1 A verificação disposta no Item 16.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
16.3.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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