DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20.1.6. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa
oficial e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
20.1.7. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
20.1.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor
o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais
do Estado do Ceará (Siscult).
20.1.9. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.1.10. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.1.11. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização
de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.1.12. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.13. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação refe-
rentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria de Fomento e
Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.14. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
20.1.15. A omissão no cumprimento do item 20.1.12 poderá resultar na
desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
20.1.16. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos
projetos e seus resultados.
20.1.17. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra,
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
20.1.18. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
20.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
20.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
20.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalcarnaval@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770/6765.
Fortaleza, 03 de janeiro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
(Esse anexo é um roteiro da proposta que será preenchida pelo candidato
na ficha de inscrição on line)
1.Categoria da proposta inscrita
2.Título do Projeto
3. Período de Execução do Projeto (Início)
Descrição: Indicar data de início do Projeto.
4. Período de Execução do Projeto (Término)
Descrição: Indicar data de término do Projeto.
5. Previsão para Prestação de Contas
Descrição: Prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim do período de execução
do projeto.
6. Apresentação do Projeto
Descrição de modo resumido a proposta a ser realizada, destacando o seu
objeto e suas principais ações.
7. Justificativa
Apresentação de forma sucinta os motivos que determinaram a elaboração
deste projeto, destacando sua importância para a política cultural do Estado.
Enfoque na apresentação de como você atenderá aos critérios de Mérito
Cultural e Capacidade Técnica, descritos no Edital.
8. Público-alvo
Descrição do perfil do público participante de todas as atividades descritas.
Descrever pessoas beneficiadas direta ou indiretamente com o projeto apre-
sentado; detalhar perspectivas de mobilização dos mesmos; relatar histórico
(se houver) de atuação com o público-alvo.
9. Objetivo Geral
Expor de forma clara, em no máximo 250 caracteres, a finalidade do seu
projeto, ou seja, o que realmente você deseja realizar.
10. Metas, Ações Realizadas e Resultados Esperados
● Meta: definição, em termos quantitativos e com um prazo
determinado, dos objetivos que você pretende alcançar.
● Ações: atividades, serviços ou programação a serem realizados
para atingir cada meta.
● Resultados Esperados: Os resultados esperados são a mudança e/
ou benefício que se deseja ou se propõe para o público-alvo com a
realização das ações.
11. Metodologia ou Estratégia de Execução
Descrição das ações, detalhando o passo a passo para a realização da proposta;
traçar estratégias de atuação, a forma como as atividades serão desenvolvidas
/ executadas e como será realizada a avaliação dos resultados.
12. Plano de Comunicação
Descrever a proposta de comunicação detalhada contemplando as formas
de divulgação da programação, a exemplo de assessoria de imprensa, carro
de som, rádio, peças gráficas, comunicação nas redes sociais, dentre outras
estratégias e atividades de mobilização de público participante. Atenção: os
custos das peças devem constar no Plano de Trabalho(Anexo III ).
Ficha Técnica do Projeto Proposto
- Descrição da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da
equipe de organização e participantes de acordo com as categorias
inscritas.
- No caso da Agremiação Carnavalesca, o nome do Mestre(a) da
Cultura, se houver, artistas e principais brincantes apenas para as
Agremiações Carnavalescas.
15. Parceiros Envolvidos
Descrever instituições, pessoas ou grupos envolvidos de que forma apoiam
ou patrocinam o projeto.
16. Ações e aspectos de Acessibilidade relacionado ao projeto
Descrever espaços, atividades e produtos destinados a pessoas com algum
tipo de deficiência ou idosas (se houver)
ANEXO II
REGULAMENTO
PROGRAMAÇÕES CARNAVALESCAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Cultura,
realiza o XIII EDITAL CARNAVAL DO CEARÁ 2019 e estabelece o
seguinte Regulamento para os 10 (dez) projetos habilitados na Categoria
Programação Carnavalesca.
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CARNA-
VALESCA
2 – As Programações Carnavalescas deverão ser realizadas no período de 01
a 05 de março de 2019.
3 - A PROGRAMAÇÃO CARNAVALESCA eventos com programação artís-
tica cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco,
com músicas ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou
estilos similares, a serem realizadas em espaços públicos, tais como praças,
parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos. As progra-
mações devem ser realizadas com no mínimo 01 (um) dia de programação
entre 01 a 05 de março de 2019.
4. Os proponentes da Categoria Programação Carnavalescas deverão OBRI-
GATORIAMENTE serem sediados nas macrorregiões onde executarão as
ações previstas na inscrição e no plano de trabalho.
5 - A Secretaria da Cultura não se responsabiliza pela obtenção das licenças
necessárias para realização dos eventos que tratam este Edital, em especial
a Autorização de Uso de Espaços Públicos, devendo o proponente zelar
pelo espaço público, respeitando horário, volume de som e preservação do
Patrimônio Público.
6 – Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
7 - Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do
Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
CAPÍTULO 3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8 - Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Secretário da Cultura.
9 -Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail edital-
carnaval@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770 / 3101-6765 .
Fortaleza, 03 de janeiro de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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