DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias 
econômicas; 
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por 
ações; 
IX – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por 
vínculo de recursos; 
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções; 
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; 
XII – Os valores a serem aplicados em 
manutenção e 
desenvolvimento do ensino, e 
XIII – Os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de 
saúde. 
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa, por elemento da despesa das atividades, 
projetos e operações especiais, constantes nos anexos desta Lei. 
Art. 10º - Ficam incluídas e/ou alterados na Lei Municipal PPA 2018 
– 2021, os programas e ações constantes da presente Lei. 
Art. 11 – O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta 
Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias 
do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da 
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 09 de 
Novembro de 2018. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:36513BC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE A 
PROMOVER A DOAÇÃO DE UM TERRENO DE 60 METROS 
DE FRENTE POR 35 METROS DE FUNDOS 
 
LEI DE Nº. 657/ 2018. 
  
“Autoriza o Município de Banabuiú/CE a promover a 
doação de um terreno de 60 metros de frente por 35 
metros de fundos pertencente ao patrimônio da 
Prefeitura de Banabuiú para fins de construção de 
casa populares do projeto minha casa minha vida, e 
da outras providências”.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1o– Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno 
medindo 60 metros de frente por 35 metros de fundo, sem benfeitorias 
localizadas de frente para a Avenida Queiroz Pessoa, extremando de 
um lado com a Delegacia de Policia Civil de Banabuiú e do outro com 
terreno de propriedade do senhor Hermano Jose Queiroz cuja 
destinação consiste, exclusivamente, na construção de casa populares 
do projeto minha casa minha vida2(redação dada pela emenda 
modificativa legislativa nº01/2018). 
  
Art. 2º- O instrumento de doação deverá constar de forma expressa 
cláusula que exija que o beneficiário não poderá, vender, doar, alugar 
ou ceder o imóvel objeto da doação a qualquer título, sob pena de 
reversão do domínio do município sem direito a qualquer tipo de 
ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, 
conforme Código Civil de 2002 (redação dada pela emenda aditiva 
legislativa nº.01/2018). 
  
Art. 3º - A presente lei terá como objetivo principal: 
  
a) a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias 
beneficiadas; 
b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, 
especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil; 
c) atender a demanda habitacional do município, com oferecimento de 
moradias dignas as famílias carentes. 
Artigo 4º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta 
Lei, ou desvio da finalidade da doação a que se propõe, entre as 
quais, se o donatário transferir a outro, fará o imóvel, com todas 
as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter ao 
Município, e não darão direito a nenhuma indenização ou 
compensação 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. 
  
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 09 de novembro 
de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:E242A92B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 132/2018. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE 
AÇÕES DO PPA, PARA O QUADRIÊNIO 
2018/2021, DO MUNICÍPIO DE CARIUS E DA 
OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à alteração dos valores previstos na Ação 0033- da Lei nº 
112/2017, de 16 de Outubro de 2017, que dispõe sobre o PPA- para o 
quadriênio de 2018/2021, obedecendo ao que segue: 
FUNÇÃO – 17 - SANEAMENTO. 
SUBFUNÇÃO – 544 – RECURSOS HIDRICOS. 
PROGRAMA – 0371 – ABASTECIMENTO D’AGUA NA ZONA 
URBANA E RURAL. 
AÇÃO – 0033 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA 
DE ABASTECIMENTOD’AGUA. 
DESCRIMINAÇÃO- 
COSNTRUÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DO 
SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’AGUA. 
PREVISÃO para o exercício de 2018, passa de R$ 1.250.000,00(Hum 
Milhão duzentos e cinquenta mil reais), para o Valor de R$ 
4.500.000,00(Quatro milhões e Quinhentos Mil Reais). 
PREVISÃO para os exercícios de 2019,2020 e 2021 passa de R$ 
3.262.000,00(Três milhões Duzentos e Sessenta e dois mil reais), para 
o Valor de R$ 5.262.000,00(Cinco milhões Duzentos e Sessenta e 
dois mil reais). 
FUNÇÃO – 15 – URBANISMO. 
SUBFUNÇÃO – 451 – INFRAESTRUTURA URBANA. 
PROGRAMA – 0331 – PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO 
URNANA E RURAL. 
AÇÃO – 0008 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
DESCRIÇÃO – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
PREVISÃO para o exercício de 2018 passa de R$ 120.000,00 (Cento 
e vinte mil reais), para o Valor de R$ 450.000,00(Quatrocentos e 
Cinquenta mil Reais). 
FUNÇÃO – 27 – DESPORTO E LAZER. 
SUBFUNÇÃO – 812- DESPORTO COMUNITÁRIO. 

                            

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