DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2076
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias
econômicas;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por
ações;
IX – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por
vínculo de recursos;
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
XII – Os valores a serem aplicados em
manutenção e
desenvolvimento do ensino, e
XIII – Os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa, por elemento da despesa das atividades,
projetos e operações especiais, constantes nos anexos desta Lei.
Art. 10º - Ficam incluídas e/ou alterados na Lei Municipal PPA 2018
– 2021, os programas e ações constantes da presente Lei.
Art. 11 – O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta
Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias
do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 09 de
Novembro de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:36513BC5
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE A
PROMOVER A DOAÇÃO DE UM TERRENO DE 60 METROS
DE FRENTE POR 35 METROS DE FUNDOS
LEI DE Nº. 657/ 2018.
“Autoriza o Município de Banabuiú/CE a promover a
doação de um terreno de 60 metros de frente por 35
metros de fundos pertencente ao patrimônio da
Prefeitura de Banabuiú para fins de construção de
casa populares do projeto minha casa minha vida, e
da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1o– Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno
medindo 60 metros de frente por 35 metros de fundo, sem benfeitorias
localizadas de frente para a Avenida Queiroz Pessoa, extremando de
um lado com a Delegacia de Policia Civil de Banabuiú e do outro com
terreno de propriedade do senhor Hermano Jose Queiroz cuja
destinação consiste, exclusivamente, na construção de casa populares
do projeto minha casa minha vida2(redação dada pela emenda
modificativa legislativa nº01/2018).
Art. 2º- O instrumento de doação deverá constar de forma expressa
cláusula que exija que o beneficiário não poderá, vender, doar, alugar
ou ceder o imóvel objeto da doação a qualquer título, sob pena de
reversão do domínio do município sem direito a qualquer tipo de
ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel,
conforme Código Civil de 2002 (redação dada pela emenda aditiva
legislativa nº.01/2018).
Art. 3º - A presente lei terá como objetivo principal:
a) a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias
beneficiadas;
b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos,
especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil;
c) atender a demanda habitacional do município, com oferecimento de
moradias dignas as famílias carentes.
Artigo 4º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta
Lei, ou desvio da finalidade da doação a que se propõe, entre as
quais, se o donatário transferir a outro, fará o imóvel, com todas
as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter ao
Município, e não darão direito a nenhuma indenização ou
compensação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 09 de novembro
de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:E242A92B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 132/2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE
AÇÕES DO PPA, PARA O QUADRIÊNIO
2018/2021, DO MUNICÍPIO DE CARIUS E DA
OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à alteração dos valores previstos na Ação 0033- da Lei nº
112/2017, de 16 de Outubro de 2017, que dispõe sobre o PPA- para o
quadriênio de 2018/2021, obedecendo ao que segue:
FUNÇÃO – 17 - SANEAMENTO.
SUBFUNÇÃO – 544 – RECURSOS HIDRICOS.
PROGRAMA – 0371 – ABASTECIMENTO D’AGUA NA ZONA
URBANA E RURAL.
AÇÃO – 0033 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTOD’AGUA.
DESCRIMINAÇÃO-
COSNTRUÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’AGUA.
PREVISÃO para o exercício de 2018, passa de R$ 1.250.000,00(Hum
Milhão duzentos e cinquenta mil reais), para o Valor de R$
4.500.000,00(Quatro milhões e Quinhentos Mil Reais).
PREVISÃO para os exercícios de 2019,2020 e 2021 passa de R$
3.262.000,00(Três milhões Duzentos e Sessenta e dois mil reais), para
o Valor de R$ 5.262.000,00(Cinco milhões Duzentos e Sessenta e
dois mil reais).
FUNÇÃO – 15 – URBANISMO.
SUBFUNÇÃO – 451 – INFRAESTRUTURA URBANA.
PROGRAMA – 0331 – PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO
URNANA E RURAL.
AÇÃO – 0008 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS.
DESCRIÇÃO – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS.
PREVISÃO para o exercício de 2018 passa de R$ 120.000,00 (Cento
e vinte mil reais), para o Valor de R$ 450.000,00(Quatrocentos e
Cinquenta mil Reais).
FUNÇÃO – 27 – DESPORTO E LAZER.
SUBFUNÇÃO – 812- DESPORTO COMUNITÁRIO.
Fechar