DOMCE 23/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2076
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
CONSTRUÇÕES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
63.551.378/0001-01, com o valor global R$ 1.967.539,63 (hum
milhão, novecentos e sessenta e sete mil quinhentos e trinta e nove
reais e sessenta e três centavos); 4 – RG2 TERRAPLANAGEM
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.584/0001-59, com o valor
global R$ 1.942.529,66 (hum milhão, novecentos e quarenta e dois
mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos); 5 –
STAFF – CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
03.788.024/0001-45, com o valor global de R$ 1.968.189,04 (hum
milhão, novecentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e
quatro
centavos).
PROPOSTA
VENCEDORA:
RG2
TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.417.584/0001-59, com o valor global R$ 1.942.529,66 (hum
milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta e seis centavos). É O RESULTADO. Em seguida, o
presidente faz constar em ata que o resultado do julgamento será
publicado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de
Licitações do TCE, onde será aberto o prazo recursal previsto no art.
109, inciso I “b” da Lei de Licitações e alterações posteriores.
Informações no endereço retromencionado, no horário de 08:00h às
12:00h.
Mombaça-CE, 22 de novembro de 2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:329888C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INSTRUMENTO CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 2018.09.06.01-SME.
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
NOVA
OLINDA, ATRAVÉS DA ORDENADORA DE DESPESAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: YKARO
E
EDILÂNIO
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
ME.
CNPJ
nº
27.547.285/0001-31. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA REUNIDAS SANTO EXPEDITO E
ESCOLA 15 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
ANEXO I DO EDITAL. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93
E TOMADA DE PREÇOS N. 2018.09.06.01-SME. ITEM 01 PELO
VALOR DE R$: 271.516,71(DUZENTOS E SETENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS)
E
O
ITEM
02
PELO
VALOR
DE
R$:
130.517,76(CENTO
E
TRINTA
MIL
QUINHENTOS
E
DEZESSETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS),
PERFAZENDO
O
VALOR
GLOBAL
DE
R$:
402.034,47(QUATROCENTOS E DOIS MIL TRINTA E QUATRO
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO
DE
2018,
PODENDO
SER
PRORROGADO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
01.05.05.12.361.231.1.102
-
CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO
DE
UNIDADES
EDUCACIONAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 –
OBRAS
E
INSTALAÇÕES,
COM
A
UTILIZAÇÃO
DE
RECURSOS
PRÓPRIOS
E
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
GOVERNAMENTAIS. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE:
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, CONTRATADA:
HELOISA ALVES DE MOURA FREIRE .
NOVA OLINDA/CE., 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:E9EC97E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
71 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em
possível acumulação ilegal de cargos públicos e acumulação legal de
cargos públicos com incompatibilidade de horário;
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções da vedação;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 55/2018 emita relatório
final;
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 22 de novembro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda-CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:6EB49C26
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